MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ - Réu, sem ser advogado, não pode advogar em causa própria

STJ - Réu, sem ser advogado, não pode advogar em causa própria

A 5ª Turma do STJ não acolheu o pedido de um réu para que pudesse advogar em causa própria. O acusado não é bacharel em Direito. Para a relatora, ministra Laurita Vaz, embora não seja exigida capacidade postulatória para determinados atos processuais na esfera penal, como no caso da impetração de habeas corpus, tal possibilidade não se estende à defesa do réu na ação penal, uma vez que o direito de defesa é indisponível.

Da Redação

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Atualizado às 13:07


Capacidade postulatória

STJ - Réu, sem ser advogado, não pode advogar em causa própria

A 5ª Turma do STJ não acolheu o pedido de um réu para que pudesse advogar em causa própria. O acusado não é bacharel em Direito. Para a relatora, ministra Laurita Vaz, embora não seja exigida capacidade postulatória para determinados atos processuais na esfera penal, como no caso da impetração de habeas corpus, tal possibilidade não se estende à defesa do réu na ação penal, uma vez que o direito de defesa é indisponível.

No STJ, o réu recorreu de decisão do TJ/PB que entendeu não ser o habeas corpus o meio próprio para discutir "questões pertinentes a patrocínio de defesa técnico-processual, ou, muito menos, de insatisfações de natureza meramente procedimental."

Para isso, alegou ilegalidade praticada pelo Juízo da 7ª vara Criminal da comarca de Campina Grande/PB, que negou a possibilidade de ele fazer a sua própria defesa. Ressaltou que, mesmo não sendo bacharel em Direito, possui conhecimentos jurídicos suficientes para o pleno exercício de sua defesa.

No seu voto, a ministra Laurita Vaz afirmou que o CPP (clique aqui) dispõe expressamente que o réu somente terá direito de defender a si mesmo, excepcionadas as hipóteses previstas em lei, "caso tenha habilitação", o que não é o caso de Albuquerque.

A relatora destacou, ainda, que não ocorre ofensa à Convenção Americana de Direitos Humanos, que garante ao réu a possibilidade de exercer pessoalmente sua defesa, na medida em que tal prerrogativa lhe é assegurada pelo ordenamento jurídico pátrio em todos os atos do processo, mas que somente pode ser exercida de forma complementar à defesa técnica, e não como regra, de forma exclusiva.

_________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...