MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP está impedido de cobrar taxa antecipada por diligência

TJ/SP está impedido de cobrar taxa antecipada por diligência

O CNJ determinou que o TJ/SP fica impedido de aplicar o Provimento 27/2006, que determinava cobrança antecipada de diligência de oficial de justiça em ação penal pública.

Da Redação

sexta-feira, 15 de maio de 2009

Atualizado às 08:30


Custas

TJ/SP está impedido de cobrar taxa antecipada por diligência

O CNJ determinou que o TJ/SP fica impedido de aplicar o Provimento 27/2006, que determinava cobrança antecipada de diligência de oficial de justiça em ação penal pública.

O relator, conselheiro Altino Pedroso dos Santos, votou pela legalidade do provimento da Corregedoria-Geral da Justiça paulista. Sete ministros acompanharam o voto divergente do conselheiro Paulo Lôbo. Para ele, a cobrança da taxa implicaria em restrição ao exercício da ampla defesa e do contraditório.

Para Lobo, o Provimento nº 27/2006 "afronta os princípios constitucionais da presunção de inocência do denunciado em ação penal publica, do devido processo legal e de acesso à justiça, além de violar a paridade de armas".

Para o conselheiro, a encargo enquadra-se na natureza de custas judiciais e, consequentemente, de taxa, que só pode ser cobrada mediante uma lei.

Em sua sustentação no CNJ, Ponzetto afirmou que o TJ/SP estava "inovando o ordenamento jurídico ao discriminar situações pessoais não previstas na Carta Magna ou na Lei Estadual nº 11.608/2003, e, por via oblíqua, cerceando veladamento o acesso à justiça criminal aos menos favorecidos economicamente".

Segundo ele, se ao final do processo penal o acusado fosse inocentado, as taxas só poderiam ser reavidas por meio de ação judicial.

_____________

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram