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STJ suspende convênios assinados por Jackson Lago após cassação

O STJ suspendeu três convênios firmados pelo ex-governador do Maranhão Jackson Lago após a cassação pelo TSE, em março deste ano. Os atos praticados pelo governador cassado atingiriam diversos municípios, alcançando a soma de R$ 600 milhões empenhados em 16 dias.

Da Redação

sexta-feira, 15 de maio de 2009

Atualizado às 12:20

Ação popular

STJ suspende convênios assinados por Jackson Lago após cassação

O STJ suspendeu três convênios firmados pelo ex-governador do Maranhão Jackson Lago após a cassação pelo TSE, em março deste ano. Os atos praticados pelo governador cassado atingiriam diversos municípios, alcançando a soma de R$ 600 milhões empenhados em 16 dias. O procedimento vem sendo contestado judicialmente numa ação popular e, nesta semana, o caso chegou ao STJ.

Atendendo a pleito do estado do Maranhão, agora com a governadora Roseana Sarney à frente, o presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, revigorou a determinação para que sejam sustados três convênios assinados pelo ex-governador em nome do estado com o município de São Luís. A decisão suspende a ordem do TJ/MA que havia cassado a liminar dada em primeira instância para sustar os convênios celebrados por Lago com prefeituras municipais após a cassação do mandato.

A liminar havia sido dada pelo juiz da 4ª vara da Fazenda Pública do Estado do Maranhão, no curso de uma ação popular. A medida suspendeu também os efeitos orçamentários, contábeis e financeiros de inúmeros decretos assinados entre a cassação e a saída do cargo.

Contra esta decisão, o município de São Luís recorreu, por meio de um agravo, ao Tribunal local. O relator da questão decidiu suspender os efeitos da decisão da 4ª vara quanto aos convênios n. 004/2009, 005/2009 e 007/2009, até que se discuta o mérito do agravo.

O estado do Maranhão recorreu, então, ao STJ. Alegou que haveria grave dano à ordem e à economia públicas, pois os atos restaurados seriam "atos de improbidade administrativa". O pedido afirma que os atos realizados pelo governador após a cassação envolvem "grande soma de recursos públicos, via convênios, para prefeituras e créditos suplementares para diversas secretarias e órgãos estaduais, sem previsão na lei orçamentária para o exercício de 2009".

O ministro presidente do STJ observou que a decisão da primeira instância sustou convênios firmados sob aparente ilegalidade e buscou preservar a ordem e a economia públicas. O ministro Cesar Rocha entendeu que a manutenção dos convênios pode representar grave prejuízo ao patrimônio público, até mesmo inviabilizando administrativamente o novo governo.

Além do mais, para o presidente do STJ, a decisão que cassou a liminar a qual sustava os convênios pode ensejar a proliferação de demandas semelhantes para restabelecer outros convênios em situação idêntica, gerando um efeito multiplicador. A decisão do ministro Cesar Rocha vale até seja dada a sentença de mérito na ação popular.

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