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TJ/SC - Mãe que perdeu filho no parto será indenizada pelo hospital

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Itaiópolis que condenou a Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio ao pagamento de R$ 20 mil à título de indenização por danos morais em benefício de Edinéia Aparecida Alves Kuyava.

Da Redação

sexta-feira, 15 de maio de 2009

Atualizado às 15:57

Indenização

TJ/SC - Mãe que perdeu filho no parto será indenizada pelo hospital

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Itaiópolis que condenou a Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais em benefício de Edinéia Aparecida Alves Kuyava. Segundo os autos, ela estava grávida e durante os nove meses realizou o pré-natal com uma médica do hospital Santo Antônio.

Em agosto de 2004, sentindo contrações do parto, foi levada ao hospital, onde solicitou a presença da obstetra que a acompanhou durante toda a gravidez. Foi então informada que a médica não podia atendê-la porque estava num congresso. Outro obstetra foi chamado, porém desde a entrada no hospital até a realização do parto passou-se mais de quinze horas. Com isso, o bebê de Edinéia não resistiu e veio ao mundo já sem vida.

Condenada em 1º grau, a Fundação Municipal Santo Antônio apelou ao TJ. Sustentou que a morte do bebê foi uma fatalidade, já que todo o procedimento necessário para o atendimento eficaz da mãe foi realizado. Para o relator do processo, desembargador substituto Ricardo Roesler, as testemunhas e o laudo anexado a certidão de óbito comprovam que a gestação de Edinéia era saudável e que a morte do bebê ocorreu devido a um "sofrimento fetal agudo" e "circular de cordão".

No prontuário médico há ainda anotações de que houve parto distócico - uma complicação que pode ter relação com canal de passagem do feto e que ocorre durante o trabalho de parto - portanto, a demora no atendimento implicou na morte da criança. "Ao que tudo indica, portanto, a grávida necessitava de um atendimento eficaz e de urgência, já que o seu quadro inspirava cuidados. Entretanto, não foi esse o procedimento adotado pelo hospital, de modo que a sua omissão foi decisiva para que o desfecho fatal ocorresse", finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime.

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