MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SC - Unimed não tem obrigação de pagar por cirurgia se médico não é conveniado

TJ/SC - Unimed não tem obrigação de pagar por cirurgia se médico não é conveniado

A 4ª câmara de Direito Civil do TJ confirmou, por decisão unânime, a sentença da comarca da Capital que negou o pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por Josephina Alfano Ferreira contra a Unimed de Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Segundo os autos, em abril de 2004, durante viagem a São Paulo, Josephina sentiu fortes dores abdominais e foi obrigada a procurar atendimento médico de urgência, bem como realizar uma cirurgia emergencial no valor total de R$ 22 mil.

Da Redação

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Atualizado às 08:43


Sem obrigações

TJ/SC - Unimed não tem obrigação de pagar por cirurgia se médico não é conveniado

A 4ª câmara de Direito Civil do TJ confirmou, por decisão unânime, a sentença da comarca da Capital que negou o pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por Josephina Alfano Ferreira contra a Unimed de Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Segundo os autos, em abril de 2004, durante viagem a São Paulo, Josephina sentiu fortes dores abdominais e foi obrigada a procurar atendimento médico de urgência, bem como realizar uma cirurgia emergencial no valor total de R$ 22 mil.

Argumentou que, mesmo sendo segurada em contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares desde 1988, teve sua pretensão de ressarcimento do valor gasto negada pela Unimed. A empresa alegou que o hospital e o médico que realizaram a cirurgia não são conveniados. Inconformada com a decisão em 1º Grau, que julgou improcedente seu pedido, Josephina apelou ao TJ.

Sustentou que a cooperativa tem o dever de pagar ao menos o valor que pagaria se a casa de saúde fosse conveniada pela Unimed. Para o relator do processo, desembargador Monteiro Rocha, a declaração do médico que a atendeu e os documentos juntados aos autos não deixam dúvida de que ela teve que ser atendida em caráter de urgência, porém Josephina teve cinco dias – desde a consulta até a internação para a cirurgia – para entrar em contato com a Unimed e pedir o encaminhamento a um hospital conveniado.

"Ademais, a autora tinha conhecimento de que o Hospital Alemão Oswaldo Cruz não possuía convênio com a cooperativa, mas mesmo assim optou pela realização da cirurgia em suas dependências, advertida de que deveria arcar com todos os gastos", finalizou o magistrado.

_______________

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram