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STJ - Médico terá que indenizar família por negligência em cirurgia de redução de estômago

Alexandre Rubio Roso, médico acusado de causar a morte de um paciente por negligência durante cirurgia de redução estomacal terá que pagar indenização a familiares de vítima. O STJ rejeitou o recurso com o qual o médico tentava se desobrigar do pagamento de R$ 150 mil à família. A 3ª Turma, por unanimidade, concluiu que o acusado não trouxe nenhum argumento capaz de demonstrar qualquer equívoco nos fundamentos da condenação.

Da Redação

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Atualizado às 17:35


Indenização

STJ - Médico terá que indenizar família por negligência em cirurgia de redução de estômago

Alexandre Rubio Roso, médico acusado de causar a morte de um paciente por negligência durante cirurgia de redução estomacal terá que pagar indenização a familiares da vítima. O STJ rejeitou o recurso com o qual o médico tentava se desobrigar do pagamento de R$ 150 mil à família. A 3ª Turma, por unanimidade, concluiu que o acusado não trouxe nenhum argumento capaz de demonstrar qualquer equívoco nos fundamentos da condenação.

Segundo os autos do processo, a vítima pesava cerca de 198 quilos. Deu entrada no Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre/RS, para realizar a cirurgia de redução de estômago e diminuir a obesidade. Lá conheceu o médico acusado, também vice-prefeito e secretário de Saúde de São Leopoldo, que o induziu a submeter-se imediatamente ao processo cirúrgico.

A vítima foi internada no Hospital Centenário de São Leopoldo, que não é autorizado pelo Ministério da Saúde a realizar esse tipo de cirurgia, e foi operado pelo acusado sem as precauções e procedimentos necessários. Após ficar 29 dias internado, o paciente faleceu em decorrência de infecção generalizada. Segundo informações divulgadas pelo TJ/RS, o médico adulterou o código de procedimento para gastroenteroanastomose - indicado para lesões estomacais, pois o SUS não autorizaria cirurgia de redução de estômago.

Em 1ª instância, o médico foi condenado a pagar indenização de R$ 150 mil para a viúva e filhos da vítima. O magistrado concluiu que os procedimentos adotados antes e após o ato cirúrgico foram permeados pela imprudência e pela negligência. O TJ/RS manteve a decisão e não admitiu o envio do recurso especial ao STJ, levando a defesa a interpor agravo de instrumento.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, não admitiu o recurso, afirmando que não houve negativa de prestação jurisdicional e que a defesa limitou-se a renegar o juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal gaúcho. A defesa recorreu novamente com um agravo regimental. Mas os ministros da 3ª Terceira Turma confirmaram a conclusão da relatora, a qual destacou que a defesa não desmentiu os fundamentos utilizados pelo juízo prévio de admissibilidade. Dessa forma, ficou mantida a condenação imposta pelo Judiciário gaúcho ao médico.

Esse mesmo médico, segundo informações do TJ/RS, responde pela morte de cinco pessoas submetidas a cirurgias de gastroplastia. Em abril deste ano, a 2ª Câmara Criminal daquele tribunal determinou que Alexandre Rubio Roso será julgado pelo Tribunal do Júri pela acusação de homicídio doloso e crime continuado.

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