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Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados assessora 1ª emissão de debêntures para o setor imobiliário com recursos do FGTS

O escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice assessorou a Construtora Tenda na emissão de R$ 600 milhões em debêntures. Os títulos foram adquiridos pelo FGTS, por meio da CEF, seu agente operador, sendo a primeira operação dentro do programa federal de R$ 3 bilhões destinado a capitalizar empreendimentos imobiliários enquadrados no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Da Redação

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Atualizado às 07:41


Debêntures

Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados assessora 1ª emissão de debêntures para o setor imobiliário com recursos do FGTS

O escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados assessorou a Construtora Tenda na emissão de R$ 600 milhões em debêntures. Os títulos foram adquiridos pelo FGTS, por meio da CEF, seu agente operador, sendo a primeira operação dentro do programa federal de R$ 3 bilhões destinado a capitalizar empreendimentos imobiliários enquadrados no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

O escritório assessorou a Tenda, o banco coordenador da oferta, Banco Itaú BBA S.A. e a CEF na estruturação de todo o desenho da operação (concluída em 11/5) que incluiu também um sistema inovador de garantias.

A CEF contou com cessão fiduciária de contas bancárias vinculadas e recebíveis decorrentes dos empreendimentos imobiliários financiados com recursos da emissão. A Tenda fica obrigada a manter durante a vigência da Emissão um percentual mínimo de recebíveis cedidos fiduciariamente em garantia, calculado sobre o saldo devedor da Emissão. Uma vez atendido o percentual mínimo garantido, mediante a apresentação periódica de novos recebíveis em garantia, a Tenda poderá utilizar os recursos depositados nas contas vinculadas, dando à estrutura um caráter de crédito rotativo (revolving). A estrutura de garantias inclui ainda a alienação fiduciária de ações de sociedade de propósito específico constituída pela Tenda, a qual tem por finalidade exclusiva a incorporação dos futuros empreendimentos financiados com os recursos da debênture lançados após a emissão. Adicionalmente, a operação é garantida pela alienação fiduciária dos investimentos realizados com os recursos depositados nas contas vinculadas, investimentos estes limitados à aquisição de quotas de fundo de renda fixa administrado pela CEF.

Pelo escritório atuaram os sócios José Virgílio Lopes Enei e Carlos Motta e os advogados Fabio Falkenburger e Stéphanie Salcas Pepe.

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