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STF cassa decisão do TJ/SP que declarou inconstitucional lei sobre despachantes documentaristas

Por unanimidade, o Plenário do STF cassou, na tarde dequarta-feira, 20/5, uma decisão do TJ/SP, que havia declarado a inconstitucionalidade da Lei paulista 8.107/92. A norma disciplina o exercício de despachantes documentaristas no estado.

Da Redação

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Atualizado às 08:42


Cassado


STF cassa decisão do TJ/SP que declarou inconstitucional lei sobre despachantes documentaristas


Por unanimidade, o Plenário do STF cassou, na tarde de quarta-feira, 20/5, uma decisão do TJ/SP, que havia declarado a inconstitucionalidade da Lei paulista 8.107/92 (clique aqui). A norma disciplina o exercício de despachantes documentaristas no estado.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, explicou que o Sindicato de Despachantes Documentalistas de SP ajuizou no TJ uma ADIn contra a norma. Para o sindicato, a lei contestada usurparia a competência da União para legislar sobre o exercício de profissões. A corte estadual analisou o pedido e acabou por declarar a inconstitucionalidade da norma, revelou o ministro.

Contra essa decisão, a assembleia paulista entrou com Reclamação - RCL 5096 (clique aqui) - no Supremo, afirmando que, ao analisar a questão, o TJ teria invadido a competência do STF para processar e julgar eventual constitucionalidade de norma estadual quando confrontada com a Constituição Federal.

Para o ministro-relator, realmente a ADIn ajuizada na justiça estadual se fundamenta no desrespeito ao artigo 22, XVI, da CF/88 (clique aqui). Esse dispositivo afirma que compete privativamente à União legislar sobre as condições para o exercício de profissões.

Embora fizesse menção ao artigo 1º da Constituição Estadual paulista (clique aqui) – que diz que o estado só pode legislar em assuntos que não forem de competência da União – a ADI cotejou a lei estadual com a Constituição Federal, ponderou o ministro Marco Aurélio. Dessa forma, a competência para julgar a ADI seria do Supremo, disse o ministro ao votar pela procedência do pedido e pela extinção do processo. Todos os ministros presentes à sessão desta quarta-feira seguiram o entendimento do relator.

Legitimidade

O ministro chegou a argumentar que a consequência natural de seu voto seria avocar a ADI para ser julgada pelo STF. Mas isso não seria possível, explicou o ministro, tendo em vista que a proponente da ADI na justiça paulista – o Sindicato dos Despachantes Documentaristas de São Paulo, não tem legitimidade para propor esse tipo de ação no Supremo.

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