MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF nega liminar a deputado que questiona PEC sobre titularidade de cartórios sem concurso público

STF nega liminar a deputado que questiona PEC sobre titularidade de cartórios sem concurso público

O ministro Marco Aurélio negou pedido feito pelo deputado federal dr. Rosinha (PT/PR) no MS 28005 impetrado no STF contra o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer. Ele pretendia derrubar a PEC 471/05, em tramitação naquela casa.

Da Redação

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Atualizado às 08:59


Negado !

STF nega liminar a deputado que questiona PEC sobre titularidade de cartórios sem concurso público

O ministro Marco Aurélio negou pedido feito pelo deputado federal dr. Rosinha (PT/PR) no MS 28005 impetrado no STF contra o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer. Ele pretendia derrubar a PEC 471/05, em tramitação naquela casa.

A PEC, de autoria do deputado João Campos (PSDB/GO), tem o objetivo de outorgar a delegação definitiva dos Serviços Notariais e de Registro, sem concurso público, aos atuais interinos que estejam respondendo pelas serventias há mais de cinco anos. Segundo o parlamentar, se aprovada, a PEC entregaria a titularidade dos cartórios para os tabeliães interinos que estejam respondendo temporariamente pela função, sem concurso público, o que violaria o artigo 60, inciso IV, parágrafo 4º da CF/88 (clique aqui).

"A interferência do Supremo em qualquer Casa Legislativa, a ponto de suspender trabalhos em curso, pressupõe excepcionalidade", afirmou o relator, ao indeferir a liminar. O ministro Marco Aurélio ressaltou que, de início, não se pode presumir que a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal aprove emenda constitucional em conflito com a CF.

Assim, ele entendeu que o Supremo não deve se pronunciar sobre a matéria. De acordo com o ministro, "em óptica que mais se coaduna com a separação dos Poderes, cabe aguardar o crivo pertinente sem a interferência do Judiciário, principalmente mediante a atuação precária e efêmera do relator como porta-voz do Colegiado".

Para o ministro Marco Aurélio, acionar o artigo 60, inciso IV, parágrafo 4º, da Constituição, ao caso, potencializa a noção sobre cláusula pétrea. "Há a colocação da matéria no campo da opção político-legislativa, devendo ser examinado, em definitivo, o mandado de segurança considerado o salutar concurso público previsto, de forma abrangente, no artigo 37 e, de modo específico, no parágrafo 3º do artigo 236, ambos da Lei Maior", completou.

O relator solicitou informações ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer. Após as informações da Câmara, será colhido o parecer da Procuradoria Geral da República.

______________

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...