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TJ/RJ - Clínica estética é condenada a indenizar cliente

A 18ª Câmara Cível do TJ/RJ condenou a clínica estética Vip Clinique, localizada na Tijuca, Zona Norte da cidade, a pagar indenização de R$ 11.400,00, por danos morais, e R$ 3.800,00, por danos materiais, a uma cliente depois de um tratamento malsucedido. A sentença foi mantida na íntegra.

Da Redação

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Atualizado às 17:02

Danos morais e materiais

TJ/RJ - Clínica estética é condenada a indenizar cliente

A 18ª Câmara Cível do TJ/RJ condenou a clínica estética Vip Clinique, localizada na Tijuca, Zona Norte da cidade, a pagar indenização de R$ 11.400,00, por danos morais, e R$ 3.800,00, por danos materiais, a uma cliente depois de um tratamento malsucedido. A sentença foi mantida na íntegra.

Incomodada com o tamanho de seu abdômen, a telefonista Rosilene França, de 49 anos, procurou os serviços estéticos oferecidos pela clínica e, após consulta com uma funcionária da ré, foi informada que precisaria fazer um tratamento de redução de gordura localizada com duração de mais ou menos seis meses.

Passado algum tempo, ela notou que, ao fazer movimentos, uma proeminência aparecia em seu corpo. Rosilene procurou então um médico, fez exames e comprovou que o volume do abdômen era decorrente de uma hérnia umbilical, e não de gordura localizada.

De acordo com o processo, a hérnia umbilical seria facilmente identificada se, antes de iniciado o tratamento, a clínica tivesse submetido à autora a uma simples avaliação médica.

"Nos parece patente que o serviço prestado à autora foi inadequado, impondo-se assim, o dever de reparar pelos danos causados. É certo que a narrativa feita na inicial faz surpreender a prática de ilícito capaz de trazer à autora dano moral, tendo causado dor, sofrimento, ansiedade, humilhação, sendo cabível a imputação da obrigação de indenizar por danos morais", escreveu o relator do processo, desembargador Jorge Luiz Habib.

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