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Informativo n° 99 do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia

Da Redação

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Atualizado às 08:01


Informativo n° 99

As notícias do informativo do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia

ADVOGADO QUE INDUZIU RÉU A MENTIR RESPONDERÁ AÇÃO

O ministro Menezes Direito, do STF, negou pedido de Habeas Corpus para um advogado acusado de induzir réus em processo de crime ambiental a mentir em juízo. O ministro aplicou a Súmula 691 da corte. O advogado pediu para que fosse trancada ação penal movida contra ele na Vara Judiciária de Altamira/PA.(Clique aqui)

STJ TEM DE PERMITIR SUSTENTAÇÃO ORAL DE ADVOGADO

O STJ tem a obrigação legal de avisar os advogados sobre a data de julgamento de pedidos de HC para possibilitar a sustentação oral da defesa. A falta da comunicação ou negativa do pedido de sustentação acarreta a nulidade do julgamento.(Clique aqui)

LIMITAÇÕES À PENHORA ONLINE

Rio de Janeiro, 25/5/2009 - A restrição quanto ao uso da penhora online para pequenas e microempresas, contidas no Projeto de Lei de Conversão nº 2/2009, aprovado pelo Senado no último dia 15 e encaminhado à sanção presidencial, tem preocupado os juízes trabalhistas. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra empreendeu, ao longo da semana passada, uma série de manifestações contra o artigo nº 70, que regulamenta a utilização do instrumento. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até o próximo dia 1º para assinar o texto tal como aprovado ou realizar modificações. (Clique aqui)

ADVOGADO DE ÓRGÃO PÚBLICO NÃO PODE SER MULTADO

A Justiça não pode aplicar multa por litigância de má-fé contra advogado de órgão público. A sanção deve ser direcionada à instituição. A conclusão, desta quarta-feira, 25/5, é do STF.(Clique aqui)

6ª TURMA DO TST DECLARA NULA SENTENÇA ARBITRAL

A 6ª Turma do TST decidiu, por unanimidade, devolver um processo ao TRT da 5ª região e declarar a nulidade de acordo firmado entre a Jovil Varejo de Presentes Ltda. e uma ex-empregada, no Juízo Arbitral de Lauro de Freitas/BA, para o recebimento de verbas rescisórias. O contrato de trabalho continha cláusula compromissória pela qual as partes se comprometiam, previamente, a submeter à arbitragem os conflitos que possam vir a surgir, relativamente ao contrato.(Clique aqui)

ADVOGADOS TERÃO QUE PAGAR R$ 4 MIL A CLIENTE POR PERDEREM PRAZO

Dois advogados terão que pagar R$ 4 mil de indenização a uma cliente por terem perdido o prazo para recurso em um processo. Avelino Mendes de Oliveira e Nélia de Oliveira Rocha teriam interposto recurso fora do prazo numa ação indenizatória movida por Iara Gondim Monteiro, que os contratou, contra o Estado do Rio. A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJ/RJ.(Clique aqui)

A INCLUSÃO DOS HONORÁRIOS NA TAXA JUDICIÁRIA DO RJ

O presente artigo visa debater o seguinte tema: a inclusão, na base de cálculo da taxa judiciária, no estado do Rio de Janeiro, do valor devido a título de honorários de advogado, por ocasião do ajuizamento de ação monitória, cuja prestação pretendida venha a ser espontaneamente satisfeita pelo réu-devedor antes da conversão do mandado injuntivo em mandado de avaliação e penhora.(Clique aqui)

ACORDO MANTÉM PREVIDÊNCIA DE ADVOGADOS DE SP

Um acordo multilateral entre advogados, deputados, o governo paulista e o Ministério da Previdência garantiu a continuidade da carteira de previdência dos advogados de São Paulo, pelo menos até que todos os atualmente inscritos recebam os benefícios. A solução foi anunciada nesta terça-feira, 19/5 em entrevista coletiva concedida pelo presidente da Assembleia Legislativa paulista, deputado Barros Munhoz (PSDB), juntamente com as lideranças dos partidos, além dos presidentes das entidades que representam os advogados no estado.(Clique aqui)

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