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Aprovada no Senado medida que reduz contribuição previdenciária do empregador rural

Por unanimidade, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária - CRA - aprovou na terça-feira, 26/5, dispositivo que restabelece a exclusão, da base de cálculo da contribuição do empregador rural pessoa física à Previdência Social, das receitas decorrentes da produção destinada ao plantio ou reflorestamento, de produto animal destinado à criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia em pesquisas científicas.

Da Redação

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Atualizado às 14:58

Pesquisas científicas

Aprovada no Senado medida que reduz contribuição previdenciária do empregador rural

Por unanimidade, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária - CRA - aprovou na terça-feira, 26/5, dispositivo que restabelece a exclusão, da base de cálculo da contribuição do empregador rural pessoa física à Previdência Social, das receitas decorrentes da produção destinada ao plantio ou reflorestamento, de produto animal destinado à criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia em pesquisas científicas.

O projeto (PLS 380/08 - clique aqui) é de autoria do então senador Casildo Maldaner e obteve parecer favorável do senador Raimundo Colombo (DEM/SC). A proposta segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, onde receberá decisão terminativa.

Na justificação da matéria, Maldaner explica que, com a revogação do dispositivo legal que excluía essas receitas, passou a ser tributada a receita referente à venda de animais vivos e de seu material genético, o que representa a duplicidade da tributação no momento da venda desses animais para abate.

Segundo o autor da proposta, se os animais forem, ainda vivos, vendidos para outro comerciante, haverá a tripla incidência de uma mesma contribuição. Da mesma forma, a contribuição incide sobre a receita decorrente da venda de sementes e mudas. Com isso, ao ser vendido o produto da colheita, haverá nova incidência da mesma tributação. O projeto aprovado na CRA prevê a modificação legislação vigente para sanar tais duplicidades.

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