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STF e FUB implantam programa de intercâmbio de estudantes de Direito na área do Mercosul

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, assina hoje quarta-feira, 27/5, às 16h, acordo de cooperação entre a Suprema Corte e a Fundação Universidade de Brasília - FUB visando à implantação do Programa de Intercâmbio Acadêmico Jurídico-Cultural de estudantes dos cursos de Direito dos países membros do Mercosul e associados. A solenidade será realizada no gabinete da Presidência.

Da Redação

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Atualizado às 15:03

Acordo de cooperação

STF e FUB implantam programa de intercâmbio de estudantes de Direito na área do Mercosul

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, assinou hoje, 27/5, acordo de cooperação entre a Suprema Corte e a Fundação Universidade de Brasília - FUB visando à implantação do Programa de Intercâmbio Acadêmico Jurídico-Cultural de estudantes dos cursos de Direito dos países membros do Mercosul e associados. A solenidade será realizada no gabinete da Presidência.

A implantação do programa foi acertada durante o 6º Encontro de Cortes Supremas do Mercosul, realizado em novembro passado, em Brasília. Naquele evento, foi assinado um termo de compromisso entre os Tribunais e Cortes Supremas dos países membros e associados do bloco regional, com a finalidade de promover intercâmbio para estudantes de Direito. O programa visa propiciar experiência prática, pesquisa e aperfeiçoamento acadêmico ao estudante de Direito participante.

Como será

Pelo compromisso firmado na época, os Tribunais e Cortes Supremas deverão disponibilizar, no mínimo, duas vagas para estudantes de cada país participante do programa de estágio, os quais poderão acompanhar atividades de interesse acadêmico, sendo estimulados ao conhecimento do idioma, da literatura e da sua cultura jurídica do país de realização do intercâmbio.

Para participar do programa, o estudante deve estar regularmente matriculado no curso de Direito, ou de pós-graduação na área jurídica, tendo cursado, no primeiro caso, no mínimo 50% da grade curricular. O estágio terá duração de até 60 dias, podendo ser realizado, inclusive, no período de férias escolares. O termo terá vigência de um ano, a contar de sua assinatura.

O termo de compromisso prevê que o magistrado, servidor ou estudante deverá custear sua própria estada, "inclusive seguro-saúde obrigatório, sem prejuízo de eventual obtenção de patrocínio ou subsídio por associação de classe ou instituição de fomento ao estudo e pesquisa".

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