MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CCJ da Câmara aprova obrigatoriedade de exame de vista em recém-nascido

CCJ da Câmara aprova obrigatoriedade de exame de vista em recém-nascido

A CCJ aprovou hoje, 28/5, o PL 874/03, do deputado Gilmar Machado (PT/MG), que torna obrigatório o exame do fundo de olho em recém-nascidos. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e, se não houver recurso, seguirá para o Senado.

Da Redação

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Atualizado às 16:28

Exame obrigatório

CCJ da Câmara aprova obrigatoriedade de exame de vista em recém-nascido

A CCJ aprovou hoje, 28/5, o PL 874/03 (v. abaixo), do deputado Gilmar Machado (PT/MG), que torna obrigatório o exame do fundo de olho em recém-nascidos. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e, se não houver recurso, seguirá para o Senado.

O exame do fundo de olho pode detectar doenças como o retinoblastoma - um agressivo e raro câncer ocular infantil, a catarata congênita, o glaucoma congênito, infecção do olho e alterações de retina. O exame é considerado simples e pode representar a preservação da visão de crianças que, no caso de retinoblastoma, só teriam o problema diagnosticado em uma fase mais avançada da doença, quando as medidas terapêuticas não teriam tanta eficácia.

Segundo o projeto, o exame será realizado pelo médico no berçário. Se detectar alguma doença, o médico deve encaminhar a criança para tratamento.

Prazo para cirurgia

A CCJ aprovou o projeto original e o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. O substitutivo torna explícito que o exame deve ser realizado em hospitais públicos e particulares; e estabelece um prazo de 30 dias para que as cirurgias de catarata congênita sejam realizadas.

O substitutivo também incluiu sanções já previstas na legislação sanitária (lei 6.437/77) para as unidades do sistema público e privado de saúde que descumprirem as determinações. As penas podem variar de advertências e multas à intervenção do estabelecimento.

Também foram aprovadas as emendas do relator na CCJ, deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB/PB). Essas emendas apenas ajustam a técnica legislativa, sem alterar as medidas propostas.

Íntegra da proposta

_____________

PROJETO DE LEI Nº 874 , DE 2.003.

Torna obrigatório o exame do fundo de olho de recém-nascidos.

O Congresso Nacional, por seus representantes eleitos pelo povo, aprova a seguinte Lei:

Art. 1º. É obrigatório o exame do fundo de olho de recém-nascido, em todo o território nacional, para diagnóstico do retinoblastoma e outras doenças.

Art. 2º. O exame será realizado pelo médico no berçário, devendo o diagnóstico ser informado aos pais da criança.

Art. 3º. Diagnosticada a existência de alguma doença, o médico deve encaminhar a criança ao Sistema Municipal de Saúde.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:

A Associação para Crianças e Adolescentes com Tumor Cerebral – TUCCA, está desenvolvendo uma campanha para chamar a atenção sobre o “brilho branco” no olho, que pode ser sinal de retinoblastoma, um agressivo e raro câncer ocular infantil.

O exame serve para detectar o câncer e outros problemas oculares. Se toda criança fizesse o exame de fundo de olho, no berçário, o prognóstico da doença seria bem melhor e o tratamento mais eficiente, favorecendo as crianças e suas famílias.

Se o diagnóstico da doença é realizado mais cedo, preserva-se o olho. Sem o diagnóstico, o retinoblatoma evolui, enseja em perda do olho e vira tumor cerebral.

Através deste exame, bastante simples, o pediatra avalia o estado do olho, encaminhando os casos detectados aos serviços de saúde, para acompanhamento e tratamento.

O exame de fundo do olho pode detectar, também, a catarata congênita, o glaucoma congênito, infecção do olho, alterações de retina, etc.

Assim, conto com o voto dos nobres pares, para aprovação deste Projeto de Lei, a fim de que o exame de fundo de olho dos recém-nascido torne-se obrigatório, para diagnóstico e tratamento do retinoblastoma e outras doenças, além de prevenção do tumor cerebral.

Brasília/DF, ___ de___ de 2.003.

GILMAR MACHADO

Deputado Federal - PT/MG

_____________

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...