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CCJ da Câmara aprova obrigatoriedade de exame de vista em recém-nascido

A CCJ aprovou hoje, 28/5, o PL 874/03, do deputado Gilmar Machado (PT/MG), que torna obrigatório o exame do fundo de olho em recém-nascidos. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e, se não houver recurso, seguirá para o Senado.

Da Redação

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Atualizado às 16:28

Exame obrigatório

CCJ da Câmara aprova obrigatoriedade de exame de vista em recém-nascido

A CCJ aprovou hoje, 28/5, o PL 874/03 (v. abaixo), do deputado Gilmar Machado (PT/MG), que torna obrigatório o exame do fundo de olho em recém-nascidos. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e, se não houver recurso, seguirá para o Senado.

O exame do fundo de olho pode detectar doenças como o retinoblastoma - um agressivo e raro câncer ocular infantil, a catarata congênita, o glaucoma congênito, infecção do olho e alterações de retina. O exame é considerado simples e pode representar a preservação da visão de crianças que, no caso de retinoblastoma, só teriam o problema diagnosticado em uma fase mais avançada da doença, quando as medidas terapêuticas não teriam tanta eficácia.

Segundo o projeto, o exame será realizado pelo médico no berçário. Se detectar alguma doença, o médico deve encaminhar a criança para tratamento.

Prazo para cirurgia

A CCJ aprovou o projeto original e o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. O substitutivo torna explícito que o exame deve ser realizado em hospitais públicos e particulares; e estabelece um prazo de 30 dias para que as cirurgias de catarata congênita sejam realizadas.

O substitutivo também incluiu sanções já previstas na legislação sanitária (lei 6.437/77) para as unidades do sistema público e privado de saúde que descumprirem as determinações. As penas podem variar de advertências e multas à intervenção do estabelecimento.

Também foram aprovadas as emendas do relator na CCJ, deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB/PB). Essas emendas apenas ajustam a técnica legislativa, sem alterar as medidas propostas.

Íntegra da proposta

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PROJETO DE LEI Nº 874 , DE 2.003.

Torna obrigatório o exame do fundo de olho de recém-nascidos.

O Congresso Nacional, por seus representantes eleitos pelo povo, aprova a seguinte Lei:

Art. 1º. É obrigatório o exame do fundo de olho de recém-nascido, em todo o território nacional, para diagnóstico do retinoblastoma e outras doenças.

Art. 2º. O exame será realizado pelo médico no berçário, devendo o diagnóstico ser informado aos pais da criança.

Art. 3º. Diagnosticada a existência de alguma doença, o médico deve encaminhar a criança ao Sistema Municipal de Saúde.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:

A Associação para Crianças e Adolescentes com Tumor Cerebral - TUCCA, está desenvolvendo uma campanha para chamar a atenção sobre o "brilho branco" no olho, que pode ser sinal de retinoblastoma, um agressivo e raro câncer ocular infantil.

O exame serve para detectar o câncer e outros problemas oculares. Se toda criança fizesse o exame de fundo de olho, no berçário, o prognóstico da doença seria bem melhor e o tratamento mais eficiente, favorecendo as crianças e suas famílias.

Se o diagnóstico da doença é realizado mais cedo, preserva-se o olho. Sem o diagnóstico, o retinoblatoma evolui, enseja em perda do olho e vira tumor cerebral.

Através deste exame, bastante simples, o pediatra avalia o estado do olho, encaminhando os casos detectados aos serviços de saúde, para acompanhamento e tratamento.

O exame de fundo do olho pode detectar, também, a catarata congênita, o glaucoma congênito, infecção do olho, alterações de retina, etc.

Assim, conto com o voto dos nobres pares, para aprovação deste Projeto de Lei, a fim de que o exame de fundo de olho dos recém-nascido torne-se obrigatório, para diagnóstico e tratamento do retinoblastoma e outras doenças, além de prevenção do tumor cerebral.

Brasília/DF, ___ de___ de 2.003.

GILMAR MACHADO

Deputado Federal - PT/MG

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