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TJ/RJ - Vivo terá de indenizar consumidora por cobrança indevida

A 5ª Câmara Cível do TJ/RJ aumentou a indenização, a título de danos morais, de Valdyra de Souza Almeida em ação movida contra a Vivo S/A, por cobrança indevida de serviço de telefonia celular. A decisão unânime dos desembargadores seguiu voto do relator Antonio Cesar Siqueira, que deu parcial provimento ao recurso interposto pela consumidora, majorando o valor de R$ 3 mil para R$ 8 mil. Ele levou em conta a conduta errada da ré e considerou o caráter punitivo e a natureza preventiva da indenização, uma vez que o ato ilícito foi comprovado.

Da Redação

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Atualizado às 17:16

Cobrança indevida

TJ/RJ - Vivo terá de indenizar consumidora em R$ 8 mil

A 5ª Câmara Cível do TJ/RJ aumentou a indenização, a título de danos morais, de Valdyra de Souza Almeida em ação movida contra a Vivo S/A, por cobrança indevida de serviço de telefonia celular. A decisão unânime dos desembargadores seguiu voto do relator Antonio Cesar Siqueira, que deu parcial provimento ao recurso interposto pela consumidora, majorando o valor de R$ 3 mil para R$ 8 mil. Ele levou em conta a conduta errada da ré e considerou o caráter punitivo e a natureza preventiva da indenização, uma vez que o ato ilícito foi comprovado.

Valdyra entrou com pedido de indenização contra a Vivo, em 2007, porque teve o seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito. A empresa alegou que ela tinha duas linhas telefônicas habilitadas em seu cadastro, canceladas por dívidas não quitadas. A consumidora, porém, disse jamais ter tido relação contratual com a ré e nem possuir dívidas com a mesma. A operadora, por sua vez, não conseguiu demonstrar nos autos a existência do contrato com a autora.

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