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Portabilidade numérica: o direito ao desbloqueio dos celulares

Há mais de oito meses, Claro e Oi digladiam-se na Justiça paulista, em torno do direito de consumidores de usar “chips” da Oi nos celulares comercializados pela Claro. A Claro vende celulares bloqueados, isto é, que não aceitam o “chip” de outra operadora.

Da Redação

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Atualizado às 07:49


"Bloqueio Não"

Portabilidade numérica: o direito ao desbloqueio dos celulares

Há mais de oito meses, Claro e Oi digladiam-se na Justiça paulista, em torno do direito de consumidores de usar "chips" da Oi nos celulares comercializados pela Claro. O sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, Marcos Augusto Perez, comenta o assunto.


  • Veja abaixo na íntegra matéria publicada no boletim eletrônico da banca.

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Portabilidade numérica: o direito ao desbloqueio dos celulares

Há mais de oito meses, Claro e Oi digladiam-se na Justiça paulista, em torno do direito de consumidores de usar "chips" da Oi nos celulares comercializados pela Claro. A Claro vende celulares bloqueados, isto é, que não aceitam o "chip" de outra operadora.

Após a edição da Resolução 477 da Anatel, que obrigava as operadoras de telefonia móvel a desbloquear os celulares que comercializavam, com o intuito de aumentar a competição no mercado de telefonia e favorecer os consumidores desses serviços, a Oi iniciou campanha publicitária intensa sobre o assunto, apoiando o movimento "Bloqueio Não", que defendia o desbloqueio dos celulares, que sua concorrente, Claro, vendia bloqueados.

A Claro, então, sob a alegação de concorrência desleal, conseguiu liminares que vedavam à Oi e demais integrantes do movimento "Bloqueio Não" de realizarem o desbloqueio dos celulares por ela comercializados. Como fundamento, a Claro alega que subsidia a venda de celulares e que, portanto, tem o direito de mantê-los bloqueados como forma de obrigar o consumidor a cumprir a cláusula de fidelidade de 12 meses, prevista em seu contrato padrão.

A muralha judicial forjada pela Claro começou a ruir em 13 de abril de 2009, quando o juiz Gustavo Santini Theodoro, da 23ª. Vara Cível sentenciou o feito, declarando que a Oi tem o direito de desbloquear os celulares da concorrente se esta não o faz, pois a Res. 477 da Anatel realmente dá aos consumidores o direito de optar por diferentes prestadoras, ainda que use o celular vendido pela Claro, o que obviamente não impede que a Claro, dentro do prazo de fidelidade, cobre de seus clientes a franquia mínima contratada.

Segundo o sócio Marcos Perez, duas decisões brilhantes do TJ/SP, da lavra do Des. Neves Amorim, cassaram as liminares por ele anteriormente concedidas, dando ganho de causa, por ora, à Oi.

"Na prática a Oi volta a ter autorização para desbloquear os celulares de sua concorrente, desde que previna os consumidores de que continuarão com a obrigação de pagar a franquia mínima, fruto do plano que contrataram com a Claro, até o final do prazo de carência ou fidelização. A medida tem forte impacto no mercado, pois obrigará a Claro a praticar tarifas menores e melhorar seus serviços, caso queira deter o avanço da Oi sobre seus consumidores, afinal, com o desbloqueio, o consumidor poderá aproveitar livremente as promoções tarifárias oferecidas pela Oi e todas demais concorrentes da Claro, assim como poderá usar o “chip” de outra operadora quando a rede da Claro não estiver funcionando. Ganhou a Oi e, é preciso reconhecer, ganharam os consumidores", explica Perez.



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Fonte: Edição nº 320 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.


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