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STJ revoga prisão de vice-prefeito por excesso de prazo

A 6ª Turma do STJ, por maioria, revogou o decreto de prisão preventiva contra o prefeito da cidade de Fênix/PR, Aristóteles Dias dos Santos Filho, o Totinha. Ele é acusado de mandar matar o ex-prefeito da cidade para ocupar a prefeitura, uma vez que havia sido eleito como vice-prefeito. Com base no voto do ministro Nilson Naves, os ministros entenderam que o agora prefeito está preso além do prazo permitido por lei - excesso de prazo para o início da instrução criminal.

Da Redação

sexta-feira, 5 de junho de 2009

Atualizado às 15:47


Prisão preventiva

STJ revoga prisão de vice-prefeito por excesso de prazo

A 6ª Turma do STJ, por maioria, revogou o decreto de prisão preventiva contra o prefeito da cidade de Fênix/PR, Aristóteles Dias dos Santos Filho, o Totinha. Ele é acusado de mandar matar o ex-prefeito da cidade para ocupar a prefeitura, uma vez que havia sido eleito como vice-prefeito. Com base no voto do ministro Nilson Naves, os ministros entenderam que o agora prefeito está preso além do prazo permitido por lei - excesso de prazo para o início da instrução criminal.

No dia 4 de fevereiro de 2006, no município de Fênix, o então prefeito, Manoel Custódio Ramos, foi morto com quatro tiros de revólver. Segundo a denúncia do MPF, Aristóteles Dias, que era o vice-prefeito, teria arquitetado o assassinato na companhia de Sidnei Aparecido Farias, o chefe de almoxarifado da cidade na época. Manoel Custódio teria tomado algumas decisões administrativas que contrariaram o interesse de ambos e eles resolveram "tirá-lo do caminho".

O autor dos disparos foi preso e, além de ter confessado o crime, pelo qual receberia R$ 15 mil, apontou Aristóteles e o chefe do almoxarifado como os mandantes do assassinato. O juiz de primeiro grau decretou a prisão de Sidnei Farias e do irmão dele, José Ivan de Farias, que teria ocultado e auxiliado a fuga do atirador. Além disso, encaminhou cópia dos autos ao TJ/PR para exame das acusações contra Aristóteles, pois ele tem foro privilegiado por estar exercendo o cargo de prefeito municipal.

A 2ª Câmara Criminal do TJ/PR decretou a prisão provisória de Aristóteles sustentando haver "indícios suficientes da autoria – confissão do executor material do delito que encontra apoio nas demais provas produzidas – garantia da ordem pública, que foi abalada na pequena comunidade pela grave acusação que pesa sobre aquele que exerce a chefia do executivo – demais partícipes que igualmente se encontram presos preventivamente – conveniência da instrução criminal".

Inconformada, a defesa de Aristóteles recorreu ao STJ alegando que a participação do acusado como coautor do homicídio seria "extremamente duvidosa". De acordo com os advogados, há motivos políticos na manutenção da prisão preventiva de Aristóteles: "emerge dos autos o interesse político e dúvidas atrozes sobre como os fatos ocorreram. Não se pode creditar na confissão do executor material do delito quando somente ele sustenta ter sido contratado por duas pessoas para a realização de tal evento".

A defesa também ressaltou que Aristóteles é agricultor conhecido na região, tem residência fixa na cidade de Fênix, onde mora com sua família, e não estaria pressionando pessoas e testemunhas. "Todas as pessoas que deveriam ser ouvidas já o foram. Não há como ter ele ascendência sobre elas. Por outro lado, o indiciado não é vadio na acepção do termo, assim como não basta comoção social, urge seja demonstrada com evidências a necessidade da custódia e estas inexistem."

O relator do pedido de habeas corpus, Nilson Naves, acolheu os argumentos em favor de Aristóteles: "A mim se não me afiguram suficientes as apresentadas, na origem, razões de ordem pública: a credibilidade da justiça se assegura de outro modo que não o do simples cautelamento, por exemplo, recomenda-se mais e mais agilidade, eficácia, validade, o que, aliás, nem sei eu, defronte de tantos e tantos processos, como tornar mesmo a justiça mais ágil, eficaz e mais válida".

Para Naves, a prisão preventiva de Aristóteles não foi embasada em elementos fortes de convicção. "A possibilidade de dilapidação do erário trata-se daquilo que é possível, do que pode ser, acontecer ou praticar-se, logo não se trata de algo real. Ao cabo, a fuga, como justificativa para assegurar a aplicação da lei penal, quer-me parecer, e esse tem sido o meu entendimento, tratar-se apenas – e mais uma vez – de raciocínio possível, aquilo que pode ser. Isso não é o suficiente, evidentemente", assinalou.

Para o ministro Nilson Naves, a prisão de Aristóteles extrapolou o prazo legal: "uma palavra sobre a prisão de mais de nove meses: é prisão por mais tempo que determina a lei, a meu sentir". Desse modo, o ministro concedeu o pedido de habeas corpus para revogar o decreto de prisão preventiva contra o atual prefeito, sob a condição de o acusado comparecer a todos os atos processuais. Caso contrário, estará sujeito à pena de nova prisão a cargo do juiz do processo.

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