MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Decreto dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas

Decreto dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas

Veja na íntegra o decreto 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a lei 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

Da Redação

domingo, 7 de junho de 2009

Atualizado em 5 de junho de 2009 20:59


Decreto 6.871

Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas

Veja abaixo na íntegra o decreto 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a lei 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

  • Veja abaixo :

___________________
____________

DECRETO Nº 6.871, DE 4 DE JUNHO DE 2009

Regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Regulamento da Lei no 8.918, de 14 de julho de 1994, sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de bebidas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, fixado o prazo de cento e oitenta dias para a adequação às alterações estabelecidas.

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nos:

I - 2.314, de 4 de setembro de 1997;

II - 3.510, de 16 de junho de 2000;

III - 4.851, de 2 de outubro de 2003; e

IV - 5.305, de 13 de dezembro de 2004.

Brasília, 4 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes

__________________

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA