MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Presidente assina Resolução que institui programa de trabalho voluntário no STF

Presidente assina Resolução que institui programa de trabalho voluntário no STF

Foi assinada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a Resolução 403/2009, que institui a prestação de serviço voluntário no âmbito do Tribunal.

Da Redação

segunda-feira, 8 de junho de 2009

Atualizado às 17:42


Prestação de serviço

Presidente assina Resolução que institui programa de trabalho voluntário no STF

Foi assinada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a Resolução 403/2009, que institui a prestação de serviço voluntário no âmbito do Tribunal.

Podem trabalhar como voluntários magistrados aposentados, servidores públicos aposentados ou do quadro de funcionários ativos do STF - estes desde que atuem em horário diferente da sua carga horária de trabalho - e estudantes ou graduados nas seguintes áreas de atuação: Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Comunicação Social, Arquivologia, Biblioteconomia, Letras, Ciência da Computação, Medicina, Odontologia, Enfermagem, Nutrição, Fisioterapia, Psicologia, Serviço Social, Pedagogia, Engenharia, Arquitetura ou qualquer outra área de interesse do Tribunal. Também serão aceitos membros da sociedade civil com atuação nas áreas de educação, cultura ou desporto.

Além de auxiliar no trabalho realizado no dia-a-dia do STF, o voluntário poderá contar pontuação para programas de concessão de bolsas de estudo para curso de pós-graduação e de língua estrangeira.

Um dos critérios para exercer o trabalho é não atuar no exercício da advocacia ou até mesmo estágio em escritório ou sociedade de advogados, por serem funções incompatíveis com as atividades do Tribunal.

Os interessados devem preencher ficha de cadastro na página do STF na Internet e a seleção será realizada por cada unidade do Tribunal interessada em oferecer vaga a voluntários.

O trabalho não gera nenhum vínculo de emprego e o voluntário poderá pedir seu afastamento do programa a qualquer tempo, sendo exigido apenas que avise com cinco dias úteis de antecedência.

Ao final do prazo estabelecido para a prestação do serviço, a Secretaria de Recursos Humanos entregará certificado com informações sobre o período de atuação, carga horária e tipo de serviço desenvolvido.

A Resolução está prevista para ser publicada amanhã, 9/6, no Diário da Justiça.

________________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas