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TJ/RJ condena BB por falha na prestação de serviço

O Banco do Brasil foi condenado pelo TJ/RJ a pagar R$ 15 mil, por danos morais, a Maria Hercília Campos por ter colocado seu nome, indevidamente, no cadastro dos órgãos restritivos de crédito. A 19ª Câmara Cível do TJ/RJ modificou a sentença de 1ª instância, que havia julgado improcedente o pedido de indenização.

Da Redação

quinta-feira, 11 de junho de 2009

Atualizado em 10 de junho de 2009 16:12


Operações financeiras

TJ/RJ condena BB por falha na prestação de serviço

O BB foi condenado pelo TJ/RJ a pagar R$ 15 mil, por danos morais, a Maria Hercília Campos, por ter colocado seu nome, indevidamente, no cadastro dos órgãos restritivos de crédito. A 19ª Câmara Cível do TJ/RJ modificou a sentença de 1ª instância, que havia julgado improcedente o pedido de indenização.

De acordo com os autos, uma pessoa, fazendo-se passar pela autora do processo, contratou os serviços do banco, abriu uma conta e realizou operações financeiras, chegando inclusive a adquirir um empréstimo junto à instituição bancária. No entanto, Maria Hercília, moradora de Volta Redonda, no Sul Fluminense, conseguiu comprovar nunca ter sido correntista do BB.

"Releva notar que embora a instituição financeira tenha provado que exigiu a apresentação de todos os documentos necessários para a abertura da conta corrente e concessão do empréstimo, certo é que o fato praticado por terceiro estelionatário configura fortuito interno, pelo que não há falar-se em exclusão do dever de indenizar", explicou a relatora do processo, desembargadora Denise Levy Tredler.

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