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CSJT regulamenta licença para pais adotantes

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicou a Resolução 60/2009, que estende a juízes e servidores do sexo masculino solteiros da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus a licença adotante nos mesmos moldes da concedida às juízas e servidoras que adotem ou obtenham guarda judicial de criança de até um ano de idade.

Da Redação

domingo, 14 de junho de 2009

Atualizado em 13 de junho de 2009 10:05


Resolução

 

CSJT regulamenta licença para pais adotantes


 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicou a Resolução 60/2009, que estende a juízes e servidores do sexo masculino solteiros da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus a licença adotante nos mesmos moldes da concedida às juízas e servidoras que adotem ou obtenham guarda judicial de criança de até um ano de idade. A lei 8112/1990 (clique aqui) - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União - concede licença remunerada de 90 dias a partir da adoção, e a lei 11.770/2008 (clique aqui) estende esse prazo por 60 dias.

 

A decisão foi tomada em sessão do CSJT em abril deste ano, no julgamento de processo movido por um servidor do TRT da 15ª região (Campinas/SP), solteiro, que adotou uma menina. O relator do caso, conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, saudou a iniciativa do CSJT de dar caráter normativo à decisão (ou seja, estendê-la a todos os juízes e servidores na mesma situação). "Temos de levar em consideração que vivemos num país que, embora em desenvolvimento, convive ainda com elevado número de crianças em total abandono e às margens da sociedade", afirmou na ocasião.

 

O fundamento adotado foi o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente previsto no artigo 227 da CF/88 (clique aqui), que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

A licença não se aplica aos casos em que a adoção ou a guarda judicial tenha sido realizada em conjunto com cônjuge ou convivente em união estável.

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