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MPF/SP move ação para que redes de fast-food suspendam a venda de lanche casada com brinquedo

O MPF/SP entrou ontem, 15/6, com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que as redes de lanchonetes McDonalds, Bob´s e Burger King suspendam as promoções McLanche Feliz, Lanche Bkids e Trikids e a venda de brinquedos em suas lojas.

Da Redação

terça-feira, 16 de junho de 2009

Atualizado às 08:54


Só o lanchinho

MPF/SP move ação para que redes de fast-food suspendam a venda de lanche casada com brinquedo

O MPF/SP entrou ontem, 15/6, com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que as redes de lanchonetes McDonalds, Bob's e Burger King suspendam as promoções McLanche Feliz, Lanche Bkids e Trikids e a venda de brinquedos em suas lojas.

Para o MPF, o direito do consumidor limita as possibilidades do marketing infantil. Para o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da ação, os brinquedos influenciam as crianças na compra dos lanches, basicamente compostos de hambúrguer, batata-frita e refrigerante, alimentos associados ao problema da obesidade infantil.

A compra é influenciada não propriamente pelas qualidades do produto, mas pela criação abusiva de associações emocionais estranhas ao processo alimentar, afirma Schusterschitz. Segundo a ação do MPF, a alimentação é fundamental na formação da personalidade da criança e a sucessão de coleções de brinquedos funciona para formar a dieta do consumidor infantil no interesse das redes de fast-food.

Para o procurador, os lanches vendidos fazem do brinquedo um prêmio para o consumo de um alimento que traz risco de obesidade.

Brincadeira e gordura

A publicidade infantil adotada pelas lanchonetes é feita, principalmente, por meio de brinquedos colecionáveis, associados a personagens de desenhos animados, filmes e outros. Para Schusterschitz, a tática utilizada pelas empresas não é despropositada e visa aumentar o número de consumidores.

"A alimentação ofertada pelas rés é promovida com o objetivo claro de aumentar o consumo infantil de fast-food e de determinar a inclusão desse tipo de alimento na dieta da pessoa", ressaltou, na ação, o procurador.

O procurador lembrou que a estratégia de marketing utilizada pelo McDonalds, Bob's e Burger King incita o consumo e fideliza o consumidor infantil a um produto altamente calórico. "A associação com o brinquedo retira o fundamento de escolha do alimento.[...] Assim se perde a ligação da criança com o alimento em si e surge com o brinquedo", ressaltou Schusterschitz.

Responsabilidade das redes

O procurador é contra a argumento em defesa das lanchonetes de que os pais são os únicos responsáveis pela compra ou não o lanche com o brinquedo para o filho. Para Schusterschitz, apresentar um brinquedo para puxar a compra de um lanche e, ao mesmo tempo, afirmar que a responsabilidade de compra é dos pais é contraditório.

Conforme o CDC (clique aqui), a responsabilidade dos pais não isenta de responsabilidade o fornecedor, nem faz a prática deixar de ser abusiva. Na ação, o MPF frisa que as "estratégias empresariais de marketing não se convertem em uma estrita preocupação doméstica pelo simples fato de ser destinada a crianças, mantendo assim toda sua conotação coletiva e social".

Atenção à criança

O CDC proíbe o uso profissional e calculado da fraqueza ou da ignorância do consumidor infantil, que, de acordo com Schusterschitz, é um público que não completou sua formação crítica e não tem capacidade de distinção e de identificação do intuito lucrativo a apelativo da publicidade e da promoção.

Além disso, o CDC afirma que a decisão sobre o consumo de alimentos deve ser observada sob a ótica da qualidade da dieta e não pode ser ofuscada pelo impulso ou desejo de apropriação de um brinquedo ou objeto com apelo infantil.

O Estatuto da Criança e do Adolescente também estabelece que as iniciativas particulares sobre as crianças devem necessariamente ser compatíveis com seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. "As crianças têm limitada capacidade de entendimento sobre o intento persuasivo das promoções de vendas a elas dirigidas", ressaltou o procurador.

TAC

Em 2006, o McDonalds firmou um TAC com o MPF para que os brinquedos que acompanham o McLanche Feliz sejam também vendidos separadamente. O objetivo do TAC era impedir a venda casada dos brinquedos com o lanche e permitir aos pais que completassem as coleções dos filhos, independentemente da compra de lanches ou não levar os brinquedos, caso não os desejassem.

A ação independe do TAC e se baseia em outros fundamentos legais. A preocupação não é apenas quanto à venda casada, mas sim quanto aos efeitos sobre a infância e a saúde pública do marketing infantil das redes de fast food. Para o MPF, é necessária a retirada dos brinquedos como forma de alavancagem para a venda de alimentos de baixo valor nutritivo.

  • Clique aqui e confira a Ação Civil Pública na íntegra.

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Leia mais

  • 19/5/09 - Projeto da Câmara prevê proibição da venda conjunta de lanche e brinde – clique aqui.
  • 4/3/09 - MPF/SP pede que redes suspendam venda de brinquedos em lanchonetes – clique aqui.

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