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STJ - Juiz pode vetar saída de autos em processos com vários réus

O juiz pode vetar o direito de vista do processo fora da secretaria em caso de diversidade de réus e necessidade de juntada frequente de documentos de interesse de todas as partes. O entendimento é da 6ª Turma do STJ, que negou habeas corpus a suposto envolvido em crime contra a ordem tributária que pretendia retirar os autos do cartório para obtenção de cópias.

Da Redação

terça-feira, 16 de junho de 2009

Atualizado às 08:55


Direito de vista

STJ - Juiz pode vetar saída de autos em processos com vários réus

O juiz pode vetar o direito de vista do processo fora da secretaria em caso de diversidade de réus e necessidade de juntada frequente de documentos de interesse de todas as partes. O entendimento é da 6ª turma do STJ, que negou HC a suposto envolvido em crime contra a ordem tributária que pretendia retirar os autos do cartório para obtenção de cópias.

O denunciado foi autuado juntamente com outros 15 envolvidos pela prática de crime tributário. De acordo com informações do TJ/MG, o processo criminal formou diversos volumes devido à vasta documentação e número elevado de acusados e defensores constituídos. Como há juntada constante de documentos, muitos deles apreendidos em escritório clandestino, trata-se de prova material imprescindível e adotou-se um procedimento especial: foi concedido às partes o acesso aos autos apenas na secretaria. Em último caso, um servidor poderia acompanhar o requerente para copiar o documento.

O denunciado, ao ter pedido para vista dos autos fora do tribunal negado na primeira instância, ajuizou mandado de segurança perante o TJ/MG, não obtendo êxito. Entrou com outro mandado de segurança no STJ, porém o tribunal não conheceu do pedido, pois não tem competência para processar e julgar mandado de segurança contra ato de outros tribunais.

Já em HC, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo, afirma que a medida do TJ/MG preservou a defesa do denunciado e garantiu a ordem do processo e do procedimento. Segundo a ministra, o procedimento determinado pelo juízo de primeiro grau não impediu o acesso aos autos, apenas evitou que as defesas, separadamente, pudessem retirá-los, dificultando a reunião dos documentos anexados a todo instante no processo.

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