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TJ/SP condena hotel ao pagamento da retribuição autoral por utilizar músicas em suas dependências

O TJ/SP proferiu acórdão condenando o Hotel Itamaraty, sediado em São José do Rio Preto/SP, ao pagamento da retribuição autoral, em face da utilização de músicas em suas dependências sem autorização dos titulares das músicas, por meio do Ecad.

Da Redação

terça-feira, 16 de junho de 2009

Atualizado às 09:02


Execução pública

TJ/SP condena hotel ao pagamento da retribuição autoral por utilizar músicas em suas dependências

O TJ/SP proferiu acórdão condenando o Hotel Itamaraty, sediado em São José do Rio Preto/SP, ao pagamento da retribuição autoral, em face da utilização de músicas em suas dependências sem autorização dos titulares das músicas, por meio do Ecad.

O desembargador relator Luiz Antônio Costa ressaltou que "o fato do hotel não visar lucro direto com a disposição de músicas em suas atividades não impede a cobrança, uma vez que o fim último da lei é proteger toda e qualquer execução de músicas, sem prévia licença e sem pagamento de verba autoral, no que se insere a retransmissão operada em ambiente de Hotelaria".

Segundo o Ecad a decisão está de acordo com o entendimento pacificado do STJ quanto à incidência do direito autoral de execução pública de músicas nos aposentos dos hotéis e motéis, em respeito à expressa previsão legal.

 

 

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  • 15/5/09 - Não cabe cobrança de direitos autorais em evento sem fins lucrativos - clique aqui.

  • 15/12/08 - Execução de obras musicais enseja pagamento ao Ecad - clique aqui.

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