MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP condena hotel ao pagamento da retribuição autoral por utilizar músicas em suas dependências

TJ/SP condena hotel ao pagamento da retribuição autoral por utilizar músicas em suas dependências

O TJ/SP proferiu acórdão condenando o Hotel Itamaraty, sediado em São José do Rio Preto/SP, ao pagamento da retribuição autoral, em face da utilização de músicas em suas dependências sem autorização dos titulares das músicas, por meio do Ecad.

Da Redação

terça-feira, 16 de junho de 2009

Atualizado às 09:02


Execução pública

TJ/SP condena hotel ao pagamento da retribuição autoral por utilizar músicas em suas dependências

O TJ/SP proferiu acórdão condenando o Hotel Itamaraty, sediado em São José do Rio Preto/SP, ao pagamento da retribuição autoral, em face da utilização de músicas em suas dependências sem autorização dos titulares das músicas, por meio do Ecad.

O desembargador relator Luiz Antônio Costa ressaltou que "o fato do hotel não visar lucro direto com a disposição de músicas em suas atividades não impede a cobrança, uma vez que o fim último da lei é proteger toda e qualquer execução de músicas, sem prévia licença e sem pagamento de verba autoral, no que se insere a retransmissão operada em ambiente de Hotelaria".

Segundo o Ecad a decisão está de acordo com o entendimento pacificado do STJ quanto à incidência do direito autoral de execução pública de músicas nos aposentos dos hotéis e motéis, em respeito à expressa previsão legal.

 

 

___________
________________


Leia mais

  • 15/6/09 - STJ - Instituto de beleza carioca tem de pagar direito autoral - clique aqui.

  • 8/6/09 - Julgado improcedente pedido de isenção de direito autoral em consultório médico - clique aqui.

  • 6/6/09 - Íntegra de acórdão do TJ/SP que discutiu a legalidade de cobrança de direitos autorais em festa de casamento - clique aqui.

  • 18/5/09 - Direitos autorais em festa de casamento - clique aqui.

  • 15/5/09 - Não cabe cobrança de direitos autorais em evento sem fins lucrativos - clique aqui.

  • 15/12/08 - Execução de obras musicais enseja pagamento ao Ecad - clique aqui.

________________

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...