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Está na pauta da CAE do Senado o horário unificado em todo o Brasil

Os Estados brasileiros poderão deixar de ter horários diferenciados. A CAE vota hoje, 16/6, proposta que unifica a hora legal no território nacional, com base no horário oficial de Brasília, que está a três horas de atraso em relação à hora de Greenwich.

Da Redação

terça-feira, 16 de junho de 2009

Atualizado às 11:04


Hora legal

Está na pauta da CAE do Senado o horário unificado em todo o Brasil

Os Estados brasileiros poderão deixar de ter horários diferenciados. A CAE vota hoje, 16/6, proposta que unifica a hora legal no território nacional, com base no horário oficial de Brasília, que está a três horas de atraso em relação à hora de Greenwich.

Segundo explica o autor do PLS 486/08 (v. abaixo), senador Arthur Virgílio (PSDB/AM), a medida irá eliminar diferenças de fuso horário, em relação a Brasília, verificadas no Amazonas, Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e nas ilhas do arquipélago de Fernando de Noronha. Para ele, as variações de horário hoje em vigor causam os mais variados transtornos, conforme enumera:

"Obstáculo à maior integração do espaço econômico nacional; prejuízo de grande monta à integração econômica das populações e atividades realizadas na porção mais ocidental da área continental brasileira; deficiente integração dos centros comerciais e industriais de Manaus, Rio Branco, Cuiabá, Campo Grande, Porto Velho e Boa Vista nos negócios realizados nas praças do centro-sul do país e enorme descompasso no ritmo vertiginoso de progresso nas comunicações e nos transportes", discriminou Virgílio.

O parecer do relator, senador Gim Argello (PTB/DF), é favorável ao projeto, que ainda será votado terminativamente na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional - CRE.

Educação

Também está na pauta da CAE proposta que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir, entre as diretrizes que orientam a ação da União na organização do sistema de ensino nacional, a que prevê sua participação no financiamento de instituições de educação superior mantidas pelos estados.

O objetivo do PLS 2/07 (clique aqui), segundo o autor, senador Osmar Dias (PDT/PR), é "expandir a oferta de vagas e melhorar a qualidade dos cursos e dos programas mantidos por essas instituições de ensino".

A matéria será ainda apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte - CE, em decisão terminativa.

Fundo

Outra proposta que poderá ser votada pela CAE nesta terça é o substitutivo do senador João Vicente Claudino (PTB/PI) a projeto que cria o Fundo de Atendimento às Situações de Emergência e aos Estados de Calamidade Pública - Fasec.

De acordo com o projeto original (PLS 193/09 - clique aqui), de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB/CE), o fundo tem entre seus objetivos assegurar recursos para atender à população atingida por desastres naturais, recuperar a infraestrutura danificada e restaurar a prestação de serviços públicos.

O Fasec será formado por recursos provenientes do orçamento fiscal e da seguridade social, doações e ajudas financeiras de qualquer entidade, inclusive organismos internacionais, entre outros.

Turismo

A CAE também deverá apreciar o PLS 174/09 (clique aqui), de autoria do senador Leomar Quintanilha (PMDB/TO), que cria o Serviço Social do Turismo (Sestur) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo (Senatur), órgãos subordinados à Confederação Nacional do Turismo - CNTur.

Ao justificar a necessidade do projeto, Quintanilha explicou que o Poder Executivo dissociou a atividade do turismo da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e criou o CNTur.

"Já não era sem tempo, pois não fazia mais o menor sentido a atividade do turismo estar enquadrada como um apêndice do comércio, porque, como é óbvio e não requer maiores dissertações, nas últimas décadas, foi significativo e patente o desenvolvimento do turismo externo e interno, ampliando-se consideravelmente as atividades econômicas e profissionais vinculadas a essa atividade", explicou Quintanilha.

Porto Alegre

Um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento para Porto Alegre/RS, no valor de US$ 83,27 milhões, também está na pauta da CAE. A proposta já havia sido aprovada, por meio do Projeto de Resolução 28/08. No entanto, segundo explica o senador Sérgio Zambiasi (PTB/RS), tal projeto não faz referência à possibilidade de os recursos serem pagos com base na taxa de juros ajustável aplicável ao empréstimo ou à taxa baseada na Libor - London Inter-Bank Offer Rate, conforme cláusulas estipuladas na minuta contratual.

Segundo Zambiasi, autor do projeto em análise na CAE (PR 25/09 - clique aqui), sua proposta corrige essa lacuna.

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PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 486, DE 2008

Unifica a hora legal no território brasileiro

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º. Fica unificada a hora legal em todo o território brasileiro.

Parágrafo Único : A hora legal brasileira é a hora de Brasília, com três horas de atraso em relação à hora de Greenwich.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor sessenta dias a contar de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A hora legal brasileira foi estabelecida a partir de 1º de janeiro de 1914 (Decreto nº 10.546, de 05 de novembro de 1913), tendo como base "a do meridiano fundamental de Greenwich, diminuída de duas, três, quatro ou cinco horas, conforme o fuso a que pertencer, o lugar considerado".

Em 1991, o Senador Júlio Campos (MT) apresentou o PLS Nº 322, DE 1991, unificando a hora legal continental brasileira. O projeto foi objeto do Parece r nº 507/1992, do Senador Pedro Teixeira, que, arrimando-se na conferência de Washington, no ano de 1884, e na convenção de Greenwich, sugeriu o arquivamento, acatado pela então Comissão de Serviços de Infra-Estrutura desta Casa.

A Lei Nº 11.662, de 24 de abril de 2008, eliminou o quarto fuso, elevando a hora do Estado do Acre e partes dos Estados do Amazonas e Pará para menos 1 hora em relação a Brasília.

Atualmente, apenas os Estados do Amazonas, Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, têm a defasagem de uma hora em relação a Brasília.

Nessas unidades da federação a diferença horária causa os mais variados transtornos na relação com os outros estados e o Distrito Federal, tais como: 1) obstáculo à maior integração do espaço econômico nacional; 2) prejuízo de grande monta à integração econômica das populações e atividades realizadas na porção mais ocidental da área continental brasileira; 3) deficiente integração dos centros comerciais e industriais de Manaus, Rio Branco, Cuiabá, Campo Grande, Porto Velho e Boa Vista nos negócios realizados nas praças do Centro-Sul do país; 4) enorme descompasso no ritmo vertiginoso de progresso nas comunicações e nos transportes.

A adoção de fuso horário único em todo o território nacional ainda mais se justifica ante a unificação e informatização do sistema financeiro, o desenvolvimento dos transportes aéreos e das comunicações via satélite e beneficiará consideravelmente as populações residentes nas regiões orientais do país, levando-as a ter participação plena na vida econômica, política e cultural dos centros desenvolvidos do Sul e do Sudeste. Será, portanto, uma das condições indispensáveis para que a sociedade brasileira possa vencer os desníveis econômicos e sociais que ainda dividem o país em regiões ricas e regiões pobres.

Sala das Sessões, 17 de dezembro de 2008 .

Senador Arthur Virgílio.

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