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MP recomenda lei que limita venda de alimentos nas cantinas escolares

O MP, por meio de um grupo formado de onze promotores de Justiça da Capital que atuam na área de Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude, do Consumidor e do Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor (GAESP), enviou ao presidente da ALESP, deputado Barros Munhoz, uma recomendação conjunta pela aprovação do projeto de Lei que proíbe a comercialização de alimentos de alto valor calórico e com gordura trans nas cantinas de escolas públicas e particulares no Estado.

Da Redação

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Atualizado às 09:40


Merenda infantil

MP recomenda lei que limita venda de alimentos nas cantinas escolares

O MP, por meio de um grupo formado de onze promotores de Justiça da Capital que atuam na área de Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude, do Consumidor e do Grupo de Atuação Especial de Saúde Pública e da Saúde do Consumidor (GAESP), enviou ao presidente da ALESP, deputado Barros Munhoz, uma recomendação conjunta pela aprovação do projeto de Lei que proíbe a comercialização de alimentos de alto valor calórico e com gordura trans nas cantinas de escolas públicas e particulares no Estado.

O projeto de Lei nº 1.356, de 2007, foi aprovado pela Assembléia Legislativa e recebeu em maio deste ano, veto do Governador de São Paulo. Na recomendação, os promotores fundamentam que a comercialização de lanches e bebidas de alto teor calórico, poderá privar as crianças da rede pública e privada de ensino da necessária proteção contra o acesso a produtos cujo consumo imoderado é capaz de provocar sérios danos à saúde, com conseqüências sanitárias nutricionais indesejáveis.

No documento, os promotores citam dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), que considera a obesidade uma epidemia mundial, registra o aumento alarmante nos índices de obesidade no Brasil nos últimos 20 anos e ressalta a atuação de especialistas de diversas nações propondo um esforço mundial na tentativa de reverter esta realidade com medidas educativas e legislativas.

"Impossibilitar o acesso a determinados alimentos na escola não significa interditar o acesso a eles na vida da criança e do adolescente, mas simplesmente garantir que por cerca de quatro horas, durante cinco dias da semana, o aluno não tenha acesso a alimentos não saudáveis, esteja protegido de propagandas de alimentos industrializados e, principalmente, seja estimulado a consumir outros alimentos", citam os promotores em sua recomendação.

Também são citadas na recomendação, leis semelhantes adotadas nas cidades do Rio de Janeiro e Florianópolis e nos Estados de Santa Catarina, Paraná e Distrito Federal, enfatizam o direito à proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas públicas e sociais que permitam o desenvolvimento sadio e harmonioso da criança e do adolescente, conforme determina a Lei, recorre à Constituição Federal no tocante ao dever do Estado em assegurar, priorizar o direito à saúde, à alimentação da criança e do adolescente.

O objetivo da recomendação é sugerir que a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, delibere sobre o projeto de Lei nº 1.356, de 2007, vetado pelo governador de Estado e o aprove para "promoção da saúde infantil através do consumo saudável e consciente", conclui. O documento foi protocolado na última segunda-feira, dia 15.

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