MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF - Maioridade civil e penal não extingue medida socioeducativa

STF - Maioridade civil e penal não extingue medida socioeducativa

Por maioria dos votos, a 1ª turma do STF negou HC 97539 impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro que pretendia extinguir a medida socioeducativa de semiliberdade imposta a um menor, à época da infração. Atualmente, ao ter completado 18 anos, ele atingiu a maioridade civil e penal.

Da Redação

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Atualizado às 16:37


Responsabilidade

STF - Maioridade civil e penal não extingue medida socioeducativa

Por maioria dos votos, a 1ª turma do STF negou HC 97539 (clique aqui) impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro que pretendia extinguir a medida socioeducativa de semiliberdade imposta a um menor, à época da infração. Atualmente, ao ter completado 18 anos, ele atingiu a maioridade civil e penal.

De acordo com a decisão do STJ, questionada no HC, o ministro Carlos Ayres Britto afirmou que para a aplicação das medidas socioeducativas, previstas no ECA (clique aqui), "leva-se em consideração apenas a idade do menor ao tempo do fato, sendo irrelevante a circunstância de atingir, o adolescente, a maioridade civil ou penal durante o seu cumprimento". Ele completou ressaltando que a execução da medida pode ocorrer até que o autor do ato infracional complete 21 anos.

Ao final, salientou que o fundamento da decisão é a prevalência da legislação especial - ECA - sobre a legislação comum - CC - clique aqui. Por essas razões, o relator negou o pedido de HC, sendo seguido pela maioria dos votos. Vencido o ministro Marco Aurélio, ao entender que o limite para aplicação atual do ECA são os 18 anos de idade.

_________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS