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STJ - Critérios para elaboração de cálculos no processo são passíveis de recurso

A Corte Especial do STJ entendeu serem passíveis de recurso as decisões que fixam critérios para as contadorias judiciais e partes elaborarem cálculos no curso dos processos. O pronunciamento põe fim à divergência existente sobre o assunto entre turmas distintas do Tribunal.

Da Redação

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Atualizado às 15:02


Contadorias judiciais

STJ - Critérios para elaboração de cálculos no processo são passíveis de recurso

A Corte Especial do STJ entendeu serem passíveis de recurso as decisões que fixam critérios para as contadorias judiciais e partes elaborarem cálculos no curso dos processos. O pronunciamento põe fim à divergência existente sobre o assunto entre turmas distintas do Tribunal.

A deliberação da Corte ocorreu num recurso interposto contra um acórdão (decisão colegiada) da 5ª turma do próprio STJ. Nele, os ministros do órgão julgador fizeram uma diferenciação esclarecedora entre a decisão que remete o processo à contadoria judicial e a decisão que estabelece os critérios a serem adotados da elaboração dos cálculos.

A primeira, esclareceram os ministros, não tem carga decisória. Trata-se de despacho de mero expediente. Esse tipo de pronunciamento do juiz tem o objetivo exclusivo de impulsionar, de dar seguimento ao processo. Por isso, não é possível interpor recurso a essa modalidade de ato. Diferentemente, a segunda tem conteúdo decisório. Por essa razão, pode gerar prejuízo às partes processuais. Se pode gerar prejuízo, comporta recurso, que pode ser interposto pelas partes.

No caso julgado pelo STJ, o recorrente demonstrou a existência de entendimento diferente do expresso pela 5ª turma no âmbito do Tribunal. De fato, a 3ª e a 4ª turma prolataram decisões com o posicionamento de que não caberia recurso de ato do juiz que orienta o contador sobre a elaboração de cálculo (ver REsp 97813/PR - clique aqui e REsp 326057/RJ - clique aqui).

O relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, não acolheu as alegações apresentadas pelo recorrente e votou favoravelmente à manutenção do entendimento fixado pela 5ª turma. "Houvesse sido um despacho de simples impulso, como 'ao contador', sem dúvida alguma dele não se poderia extrair maior significado. Mas, não. Aqui, a decisão foi peremptória, taxativa, no sentido de logo estabelecer a vontade judicial sobre expurgos, índice aplicável (TR), e termo inicial de sua incidência, como se vê, claramente (...)", escreveu o relator em seu voto, demonstrando que na decisão houve a fixação pelo juiz da causa dos critérios de cálculo.

Ao aplicar o entendimento da possibilidade de interposição de recurso de decisão que fixa critérios para a contadoria judicial e partes, a Corte Especial, por maioria, negou provimento aos embargos propostos pela parte. O voto vencido foi proferido pelo ministro Nilson Naves.

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