MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/RJ - Casa e Vídeo indenizará cliente por venda de fita de vídeo com conteúdo erótico

TJ/RJ - Casa e Vídeo indenizará cliente por venda de fita de vídeo com conteúdo erótico

A 8ª Câmara Cível do TJ/RJ condenou a Casa e Vídeo a pagar R$ 10 mil de indenização, por danos morais, a uma cliente que comprou uma fita de vídeo "virgem", mas que na verdade possuía conteúdo erótico. Os desembargadores decidiram reduzir o valor da verba indenizatória inicial de R$ 20 mil, dada na primeira instância, para R$ 10 mil.

Da Redação

sábado, 20 de junho de 2009

Atualizado em 19 de junho de 2009 15:42


Fita "virgem"

TJ/RJ - Casa e Vídeo indenizará cliente por venda de fita de vídeo com conteúdo erótico

A 8ª Câmara Cível do TJ/RJ condenou a Casa e Vídeo a pagar R$ 10 mil de indenização, por danos morais, a uma cliente que comprou uma fita de vídeo "virgem", mas que na verdade possuía conteúdo erótico. Os desembargadores decidiram reduzir o valor da verba indenizatória inicial de R$ 20 mil, dada na primeira instância, para R$ 10 mil.

De acordo com Jane Mattos, autora do processo, ela adquiriu a fita VHS na loja de departamentos com o intuito de gravar o aniversário de sete anos do filho de um casal de amigos, que possuía deficiência física e mental. Ela registrou todos os detalhes da festa em vídeo, o que acabou consumindo praticamente metade da fita.

Dias depois, Jane, que é participante de um grupo religioso, se reuniu com outros membros da igreja para assistir à gravação quando teve uma desagradável surpresa: o restante da fita estava repleto de cenas de sexo explícito. Envergonhada diante dos convidados, Jane conta que recebeu olhares de desconfiança, repúdio e reprovação pelo incidente e, por isso, resolveu ajuizar a ação.

"Considerando o perfil religioso apontado pela demandante e o ambiente no qual se deu a exibição da película caseira, é de se evidenciar o drama e ofensa causados em seus escrúpulos mais íntimos com as tórridas cenas de sexo. Assim, caracterizado o dano moral, resta a obrigação de indenizar do fornecedor do produto", escreveu o relator do processo, desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro, na decisão.

A loja recorreu, afirmando que a gravação teria ocorrido após a compra da fita, mas o argumento não convenceu os magistrados, que se basearam na prova pericial. "A ré não produziu qualquer prova em defesa de sua teoria. Assim, o conjunto fático, bem como a prova pericial, militam em desfavor dela", explicou Zéfiro.

_________________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS