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STJ - Delitos praticados por médicos do SUS devem ser julgados pela justiça estadual

Cabe à Justiça estadual processar e julgar eventuais crimes praticados por médicos conveniados do SUS e profissionais dos hospitais de Marau/RS. O entendimento é da 3ª seção do STJ ao julgar o conflito de competência suscitado pelo juízo federal da vara Criminal de Passo Fundo/RS.

Da Redação

domingo, 21 de junho de 2009

Atualizado em 19 de junho de 2009 15:49


Médicos conveniados

STJ - Delitos praticados por médicos do SUS devem ser julgados pela justiça estadual

Cabe à Justiça estadual processar e julgar eventuais crimes praticados por médicos conveniados do SUS e profissionais dos hospitais de Marau/RS. O entendimento é da 3ª seção do STJ ao julgar o conflito de competência suscitado pelo juízo federal da vara Criminal de Passo Fundo/RS.

No caso, os médicos conveniados dos SUS e os profissionais dos hospitais de Marau/RS teriam cobrado indevidamente honorários médicos de pacientes atendidos pelo sistema público de saúde e falsificado documentos públicos (autorização para internação hospitalar - AIH), com o objetivo de auferir vantagens econômicas.

O MP estadual ofereceu denúncia, entretanto o juízo de Direito da comarca de Marau/RS se deu por incompetente e remeteu os autos à Justiça Federal. O MPF ofereceu outra denúncia, que foi parcialmente recebida pela Justiça Federal quanto à consunção da falsidade. Entretanto, declinou da competência em relação aos crimes de concussão e formação de quadrilha para a Justiça estadual.

Para o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, remanescendo somente os delitos de concussão e formação de quadrilha pela eventual conduta de receber valores de clientes atendidos por meio do SUS, não se evidencia prejuízo a ente federal, produzindo tão somente efeitos no âmbito particular, sendo a competência da Justiça estadual.

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