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Lei de Falências

O escritório Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar

Da Redação

terça-feira, 7 de dezembro de 2004

Atualizado em 6 de dezembro de 2004 14:36

 

Lei de Falências

 

O escritório Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar - Advogados e Consultores Legais foi destaque na Edição 831 de 24/11/2004, da Revista Exame. Confira abaixo.

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"A Lei de Concessões pode limitar a Nova Lei de Falências?"

 

A Lei de Falências ainda nem foi aprovada, mas alguns especialistas acreditam que ela não produzirá os efeitos desejados se a Lei de concessões também não for alterada. O ponto é o seguinte: pela Lei de concessões, com a falência da empresa acaba a concessão. Ocorre que um dos pontos principais da nova Lei de Falências, em tramitação no Congresso, é manter a empresa falida em operação para aumentar sua capacidade de pagar o que deve. O advogado Thomas Felsberg, um dos maiores especialistas no assunto, explica a questão.

 

Como a Lei de Concessões pode reduzir a eficácia da nova Lei de Falências?

 

Felsberg – A Lei de concessões diz que no momento da falência a concessão se extingue. Veja o caso das companhias aéreas. Sem a concessão, a Vasp vale muito pouco, tem apenas alguns prédios e aeronaves. O grande valor da empresa são suas rotas, sua marca, seus clientes e sua história.

 

E qual é a solução?

 

Felsberg – A solução é mudar a Lei de Concessões. É uma prática do passado lacrar a empresa falida e vender suas máquinas.

 

Parece que com essas mudanças seria mais fácil encontrar uma saída para a Varig e a Vasp...

 

Felsberg – Sem dúvida. Mesmo que a falência dessas empresas fosse declarada, o mercado poderia assumir apenas a parte boa da empresa. Mas eu repito que seria preciso aprovar a Lei de Falências e mudar a Lei de Concessões.

 

(Revista Exame, Edição 831, 24/11/2004)

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