MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lei paulista que determina venda de banana por quilo já está em vigor

Lei paulista que determina venda de banana por quilo já está em vigor

Entrou em vigor a lei estadual que determina a venda de banana apenas por quilo e não mais por dúzia. O projeto de lei, aprovada no ano passado pela Assembléia de São Paulo, acaba de ser regulamentada. Quem não cumprir a determinação poderá ser multado em até R$ 317 mil.

Da Redação

terça-feira, 23 de junho de 2009

Atualizado às 08:57


A preço de banana

Lei paulista que determina venda de banana por quilo já está em vigor

Entrou em vigor a lei estadual que determina a venda de banana apenas por quilo e não mais por dúzia. O projeto de lei, aprovada no ano passado pela Assembléia de São Paulo, acaba de ser regulamentada. Quem não cumprir a determinação poderá ser multado em até R$ 317 mil.

A fiscalização começa a ser feita em setembro pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem). "Todos os comerciantes terão que se adequar a nova lei e comprar equipamentos de pesagem e, ainda, colocar um cartaz informando que a venda está sendo feita por quilo", explica o chefe do Ipem de Ribeirão Preto, Luis Eduardo Gaudeano.

A medida já é tomada nos supermercados e aprovada pela dona de casa Terezinha Rossi, que sempre compra nesses estabelecimentos porque pode levar a fruta em pequenas quantidades. "Eu levo bem pouquinho senão estraga, né?", diz.

Mas na feira, a nova lei ainda é polêmica. Os feirantes nem reclamam do gasto com a balança, mas já prevêem algumas reclamações por parte dos clientes devido a demora e ao preço flutuante, o que poderá dificultar o troco.

"O cliente não tem muita paciência, quer comprar rápido e, por quilo é mais demorado, mais enrolado", afirma o feirante Antônio Taveira.

Mas para alguns consumidores, a vantagem é lógica: "Não precisa ficar escolhendo tamanho, você leva a quantidade certa no peso certo", afirma o delegado Luiz Eduardo da Silva.

Com a mesma opinião, o feirante Sebastião Inácio já se adiantou e trouxe a balança para a sua banca há mais de um ano, e não se arrependeu. "É mais justo, mais fácil de vender, porque não tem aquele negócio de ficar escolhendo, tamanho menor, maior. Comprando por peso, se eu levo a menor, pago o peso da menor", diz.

  • Confira abaixo a lei na íntegra.

______________

Lei nº 13.174, de 23 de julho de 2008

(Projeto de lei nº 391/08, do Deputado Samuel Moreira - PSDB)

Dispõe sobre a comercialização de banana "in natura" no Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A comercialização da banana "in natura" no Estado de São Paulo, sem prejuízo do atendimento às demais normas pertinentes à natureza da operação, será realizada com expressa indicação:

I - do peso líquido do produto, tendo como unidade de medida o quilograma (kg) e sua milésima parte, o grama (g);

II - do valor de referência do produto, expresso em moeda corrente nacional, considerada a massa de 1 kg (um quilograma);

III - do valor do produto, obtido em conformidade com os indicadores previstos nos incisos I e II.

Parágrafo único - Os indicadores de que trata este artigo deverão constar, de forma clara e legível, em local apropriado e visível, podendo ser anotados na embalagem ou em rótulos, selos, etiquetas e outras formas adequadas de aposição sobre o produto, observadas as normas de ordem sanitária e as demais previstas na legislação aplicável à espécie, de acordo com a natureza da operação.

Artigo 2º - A infração ao disposto nesta lei sujeitará o responsável, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, à multa no valor de 20 (vinte) a 20.000 (vinte mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP, conforme as condições econômicas do fornecedor e a gravidade da transgressão, em face da natureza da operação, da quantidade do produto e da reincidência, isolada ou cumulativamente consideradas.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de julho de 2008.

José Serra

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 2008.

_______________

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS