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Projeto da Câmara corrige falha em dois artigos do CPP

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4946/09, do deputado Paes de Lira (PTC/SP), que altera o CPP para corrigir falhas criadas em 2008 pela Lei 11.719. A lei vetou vários incisos e parágrafos do CPP, mas deixou remissões a itens revogados.

Da Redação

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Atualizado às 09:05


CPP


Projeto da Câmara corrige falha em dois artigos do Código de Processo Penal

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4946/09 (clique aqui), do deputado Paes de Lira (PTC/SP), que altera o CPP para corrigir falhas criadas em 2008 pela Lei 11.719 (clique aqui). A lei vetou vários incisos e parágrafos do CPP, mas deixou remissões a itens revogados.

O parlamentar propõe a revogação do artigo 363, que trata da citação do réu por edital e que foi parcialmente revogado. O seu parágrafo quarto é deslocado para o artigo 361, que tem o mesmo objeto. O projeto também revoga o artigo 364, que faz referência a item revogado.

"Esse projeto vem ordenar o diploma legal para que fique inteligível e obedeça a boa técnica legislativa, para que a sua aplicação seja efetiva pela Justiça", afirma Lira.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela CCJ.

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PROJETO DE LEI Nº DE 2009.

(Do Senhor Paes de Lira)

Dá nova redação ao Decreto-Lei nº 3689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal.

O Congresso Nacional Decreta:

Art. 1º Esta lei dá nova redação ao Decreto-Lei nº 3689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal.

Art. 2º O Art. 361 do Decreto-Lei nº 3689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 361........................................................................................

Parágrafo único. Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código.” (NR)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogando-se os arts. 363 e 364 do Decreto-Lei nº 3689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal.

JUSTIFICATIVA

Com a edição da lei nº 11719, de 2008, alterando o Código de Processo Penal houve uma falha técnica na redação, uma vez foram revogados e vetados vários incisos e parágrafos, deixando um artigo dissociado do outro, além do que o art. 364 faz referência ao inciso I do art. 363 que foi revogado.

Neste sentido, este projeto vem ordenar o diploma legal para que o mesmo fique inteligível e obedeça a boa técnica legislativa, para que a sua aplicação seja efetiva pela justiça.

Assim, revogamos o art. 363 e deslocamos o seu parágrafo 4º para parágrafo único do art. 361, onde fala especificamente da citação por edital; ao mesmo tempo revogamos o art. 364, uma vez que não existe dispositivo para ele.

Temos a certeza que os nobres pares apoiarão esta proposição para aperfeiçoamento do diploma legal já existente.

Sala das Sessões, em de de 2009.

PAES DE LIRA

DEP. FEDERAL

PTC-SP




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