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Baú migalheiro

Da Redação

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Atualizado em 26 de junho de 2009 14:27


Baú migalheiro

Há 105 anos, no dia 29 de junho de 1904, o STF, conhecendo do pedido de revisão criminal requerida por Benjamin de Magalhães em favor de Deocleciano Mártyr, condenado pelo Júri do Distrito Federal à pena de 24 anos de prisão, grau máximo do art. 294, § 2°, do Código Penal, como co-autor nos crimes de tentativa de morte contra o ex-presidente da República, dr. Prudente de Moraes, e de morte na pessoa do ministro da Guerra, Marechal Bitencourt, e tentativa de morte contra o general Mendes de Morais, fatos ocorridos em 5 de novembro de 1897, dá provimento ao recurso para anular o julgamento e mandar se procedesse a novo, onde seriam guardadas as formalidades da lei, por serem estas assecuratórias dos direitos da defesa e da justiça.

O Tribunal acolheu a nulidade do julgamento arguída, resultante da circunstância de ter sido dado ao réu um defensor que não era da sua confiança : apresentara-se ele acompanhado do seu advogado, - o requerente da revisão, - e alegando este, após o sorteio dos jurados, moléstia, exibindo atestado médico, pedira o adiamento do julgamento, foi-lhe indeferido o pedido pelo presidente do Tribunal sob o fundamento de já se achar organizado o conselho de sentença, sendo, então, nomeado defensor do réu por parte da Assistência Judiciária o dr. Augusto Pinto Lima, com protesto do mesmo réu.

Entendeu o Tribunal que tal deliberação do juiz-presidente do Júri violara abertamente os preceitos do art. 322 do Código do Processo Criminal, que facultava às partes a escolha de seus advogados. Foram votos vencidos os dos ministros Pindaíba de Matos e André Cavalcanti : o ministro Godofredo Cunha votava pela nulidade total do processo pela manifesta incompetência da justiça local, por se tratar de um crime político, devendo o réu ser submetido a novo julgamento perante o júri federal, depois de instaurado o respectivo processo no juízo federal.

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