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TJ/RJ - Sendas é condenada a pagar um carro

A rede de supermercados Sendas foi condenada a pagar R$ 19.250 de indenização, a título de danos materiais, para a Finasa Seguradora S/A. Um cliente da seguradora teve seu carro furtado no estacionamento do hipermercado Bom Marché, que pertencia ao Grupo Sendas. O cliente foi ressarcido pela seguradora que entrou com uma ação contra a rede de supermercados.

Da Redação

sábado, 27 de junho de 2009

Atualizado em 26 de junho de 2009 17:05


Danos materiais

TJ/RJ - Sendas é condenada a pagar um carro

A rede de supermercados Sendas foi condenada a pagar R$ 19.250,00 de indenização, a título de danos materiais, para a Finasa Seguradora S/A. Um cliente da seguradora teve seu carro furtado no estacionamento do hipermercado Bom Marché, que pertencia ao Grupo Sendas. O cliente foi ressarcido pela seguradora que entrou com uma ação contra a rede de supermercados.

A 4ª Câmara Cível manteve a sentença proferida pela juíza Katylene Collyer, da 1º vara Cível de São João de Meriti, condenando a rede de supermercados a pagar indenização no valor correspondente ao carro furtado.

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