MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. 2ª seção do STJ - É nulo o processo no qual não há intimação pessoal da Defensoria Pública

2ª seção do STJ - É nulo o processo no qual não há intimação pessoal da Defensoria Pública

A ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública acarreta a nulidade do processo. Com esse entendimento, a Segunda Seção do STJ acolheu o pedido de um cidadão para declarar a nulidade do seu processo, a partir da publicação da decisão do TJ/RS, com o retorno dos autos ao tribunal estadual para que se proceda à intimação pessoal da Defensoria Pública.

Da Redação

sábado, 4 de julho de 2009

Atualizado às 14:36


Nulidade

2ª seção do STJ - É nulo o processo no qual não há intimação pessoal da Defensoria Pública

A ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública acarreta a nulidade do processo. Com esse entendimento, a 2a seção do STJ acolheu o pedido de um cidadão para declarar a nulidade do seu processo, a partir da publicação da decisão do TJ/RS, com o retorno dos autos ao tribunal estadual para que se proceda à intimação pessoal da Defensoria Pública.

No caso, trata-se de ação rescisória proposta por um cliente do Banco Itaú contra decisão da 4ª turma do STJ nos autos da ação de revisão de contrato de financiamento com alienação fiduciária e de busca e apreensão.

O cliente alegou que a Defensoria Pública deixou de ser intimada pessoalmente de diversos atos processuais: da prolação da decisão do TJ/RS; da abertura de prazo para contrarrazões ao recurso especial; da decisão de admissibilidade do recurso especial e de sua decisão.

Requereu, assim, a nulidade de todos os atos praticados após a publicação da decisão do TJ/RS, com a determinação da remessa dos autos ao tribunal estadual a fim de que seja, pessoalmente, intimada a Defensoria Pública lotada naquele órgão quanto ao teor das decisões de mérito e do juízo de admissibilidade proferidas pelo Tribunal, bem como para oportunizar a apresentação de contrarrazões ao recurso especial interposto pelo banco.

Em seu voto, o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, destacou que é evidente o prejuízo ao cliente, que não teve a oportunidade de apresentar contrarrazões ao recurso especial da parte adversa ou de insurgir-se contra a solução conferida àquele recurso.

Citando vários precedentes, o desembargador afirmou não haver outra solução, senão declarar nulo o processo, a partir da publicação da decisão do TJ, com o seu retorno à origem para a intimação pessoal da Defensoria Pública.

________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA