MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF reconhece repercussão geral de processo sobre pagamento de benefício assistencial a estrangeiro

STF reconhece repercussão geral de processo sobre pagamento de benefício assistencial a estrangeiro

O Plenário Virtual do STF reconheceu repercussão geral ao RE 587970, em que se discute o direito de estrangeiro residente no país, que não tenha meios para prover sua existência ou de tê-la provida pela família, receber benefício assistencial de um salário mínimo, conforme previsto no artigo 203, inciso V, da CF/88.

Da Redação

sexta-feira, 10 de julho de 2009

Atualizado às 08:45


Direito de estrangeiro

Reconhecida repercussão geral de processo sobre pagamento de benefício assistencial a estrangeiro

O Plenário Virtual do STF reconheceu repercussão geral ao RE 587970, em que se discute o direito de estrangeiro residente no país, que não tenha meios para prover sua existência ou de tê-la provida pela família, receber benefício assistencial de um salário mínimo, conforme previsto no artigo 203, inciso V, da CF/88 (clique aqui).

O RE foi inter-posto pelo INSS contra decisão da 1ª turma Recursal do JEC Federal da 3ª região, que condenou o instituto a conceder à estrangeira Felícia Mazzitello Albanese, residente há mais de 54 anos no Brasil, o benefício assistencial previsto no artigo 203, inciso V, da CF/88.

Aquele juizado Especial entendeu que à legislação ordinária cabe apenas definir os critérios para aferição da miserabilidade, não sendo lícito limitar o benefício nos termos pretendidos pelo INSS.

Igualdade

Por seu turno, o instituto de previdência alega que, embora o caput (cabeça) do artigo 5º da CF/88 estabeleça a igualdade de direitos entre brasileiros e estrangeiros, o disposto no artigo 203 não seria autoaplicável. Sustenta que nacionais e estrangeiros não estão em idêntica situação fática. Cita, em apoio desta tese, o fato de terem sido estendidos aos portugueses residentes no país os mesmos direitos dos cidadãos brasileiros, com isso significando que aos demais não seriam assegurados iguais direitos.

O INSS reporta-se, ainda, a decisão do Supremo no julgamento da ADIn 1232 (clique aqui), em que a Suprema Corte afastou qualquer possibilidade de interpretação extensiva da lei 8.742/93 (clique aqui), que dispõe sobre a organização da Assistência Social.

Lembra o INSS que, naquele julgamento, a Corte assentou caber exclusivamente à lei - e não ao Poder Judiciário - definir os critérios para aferição da hipossuficiência. Afirma, também, não haver nível de desenvolvimento econômico suficiente para sustentar todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país.

Alegações e decisão

A defesa de Felícia Albanese sustenta, nas contrarrazões, a necessidade de se assegurar a igualdade prevista no caput do artigo 5º da CF (igualdade entre brasileiros e estrangeiros residentes no país). Segundo ela, a pretensão do INSS "implicaria odiosa discriminação entre nacionais e estrangeiros e conflita com a dignidade da pessoa humana".

Ao reconhecer a repercussão geral do tema, o ministro Marco Aurélio, relator do recurso, observou que ele extravasa os limites subjetivos do próprio processo. "Levem em conta não apenas o grande número de estrangeiros residentes no país, como também o fato de a matéria repercutir, considerado o INSS, no campo dos interesses dos cidadãos brasileiros".

Segundo o ministro Marco Aurélio, "cumpre ao Supremo definir, passo a passo, o tratamento a ser dispensado, sob o ângulo constitucional, a nacionais e estrangeiros residentes no Brasil".

Repercussão Geral

Criada pela EC 45/04 (clique aqui), a repercussão geral permite ao STF deixar de apreciar recursos que não tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade. Com o filtro, a Corte passa a analisar apenas processos que tenham reconhecida relevância social, econômica, política ou jurídica.

Ao mesmo tempo, determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento da Suprema Corte, evitando o encaminhamento de milhares de processos idênticos ao STF.

Todos os REs que chegam ao STF devem conter uma preliminar de repercussão geral. A ausência deste pressuposto pode levar à rejeição do recurso pela Corte. Em votação eletrônica, os ministros analisam se a causa trazida ao STF possui os requisitos da repercussão geral: relevância social, econômica, política ou jurídica. São necessários oito votos, no mínimo, para recusar repercussão geral a um recurso extraordinário.

______________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA