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OAB/SP defende projeto que amplia direitos coletivos e entidades que podem propor ação civil pública

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, manifestou seu apoio ao PL 5139/09, do Poder Executivo, que amplia os direitos coletivos que podem ser objeto de ação civil pública e a lista de quem pode propor esse tipo de ação. "As garantias dos direitos coletivos são fundamentais para assegurar a cidadania plena e esse projeto amplia essa proteção", diz D´Urso.

Da Redação

terça-feira, 14 de julho de 2009

Atualizado às 07:22


Coletividade

OAB/SP defende projeto que amplia direitos coletivos e entidades que podem propor ação civil pública

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, manifestou seu apoio ao PL 5139/09 (v.abaixo), do Poder Executivo, que amplia os direitos coletivos que podem ser objeto de ação civil pública e a lista de quem pode propor esse tipo de ação. "As garantias dos direitos coletivos são fundamentais para assegurar a cidadania plena e esse projeto amplia essa proteção", diz D'Urso.

De acordo com o PL, seccionais da OAB, partidos políticos, entidades sindicais e de fiscalização do exercício de profissões poderão propor esse tipo de ação para garantir a proteção da saúde, da educação, do trabalho, do desporto, da segurança pública, dos transportes coletivos, da assistência jurídica integral e da prestação de serviços públicos, do idoso, da infância e juventude, das pessoas portadoras de necessidades especiais, da ordem social e financeira, da livre concorrência, do patrimônio público e do erário e de outros interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

O projeto em questão está sob análise na Câmara dos Deputados. Atualmente, a Lei da Ação Civil Pública (7.347/85 - clique aqui) prevê a utilização desse instrumento legal para defesa dos direitos relativos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, à ordem econômica, à economia popular e à ordem urbanística.

Somente o MP, a Defensoria Pública, a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas há mais de um ano que incluam entre suas finalidades a proteção a algum direito passível de tutela por ação civil pública têm legitimidade para propor essa ação.

O Projeto de Lei 5139/09 foi elaborado por uma comissão especial do Ministério da Justiça formada por renomados juristas e advogados.

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