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STF - Inexistência de defensores públicos em Santa Catarina é alvo de ADIn

A Associação Nacional dos Defensores Públicos - Anadep - ajuizou uma ADIn 4270 contra o artigo 104 da constituição de Santa Catarina e a lei 155/97 do mesmo Estado. Eles determinam que a defensoria pública seja exercida por advogados dativos (particulares nomeados pelo critério de rodízio na OAB) e pela assistência judiciária.

Da Redação

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Atualizado às 16:18


Defensoria pública

STF - Inexistência de defensores públicos em Santa Catarina é alvo de ADIn

A Associação Nacional dos Defensores Públicos - Anadep - ajuizou uma ADIn 4270 contra o artigo 104 da constituição de Santa Catarina e a lei 155/97 (clique aqui) do mesmo Estado. Eles determinam que a defensoria pública seja exercida por advogados dativos (particulares nomeados pelo critério de rodízio na OAB) e pela assistência judiciária.

Uma outra ADIn 3892 (clique aqui) com o mesmo teor já tramita no STF desde abril de 2007, sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa e, por esse motivo, a Anadep pediu que a distribuição da ADIn 4270 seja ao mesmo ministro. Na 3892, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, deu parecer considerando que o exercício da Defensoria Pública não pode ser executado pela OAB em Santa Catarina. O caso ainda não foi votado no mérito pelo Plenário.

O principal argumento da Anadep em favor da defensoria pública estruturada nos moldes previstos pela CF/88 (clique aqui) é o mesmo da ADIn 3892: a lei estadual, ao prever apenas a assistência feita por dativos, teria invadido uma competência legislativa federal. Para frisar esse entendimento, a associação cita um ensinamento do ministro Gilmar Mendes no livro Curso de Direito Constitucional, segundo o qual "o conflito entre a norma do poder constituinte do estado-membro com alguma regra editada pelo poder constituinte originário resolve-se pela prevalência desta, em função da inconstitucionalidade daquela".

A ADIn lembra, ainda, que o artigo 134 da CF/88 prevê que uma lei complementar federal estabelecerá as normas gerais aplicáveis à Defensoria Pública dos Estados. "O exercício desta competência concorrente permite o desenvolvimento de normas estaduais autônomas, de acordo com a peculiaridade de cada unidade federativa, mas as linhas gerais da organização administrativa são desenhadas por lei federal", ressalta a associação. "As regras gerais sobre a organização da Defensoria Pública nos Estados são claras ao determinar que este órgão deve ser organizado em cargos de carreira, providos mediante concurso público".

A associação pede ao STF a declaração de inconstitucionalidade do artigo 104 da constituição do Estado e da lei 155/97, mas pede um prazo razoável, não superior a um ano, no qual as normas atuais continuem em vigor até que seja estruturada a defensoria pública de Santa Catarina.

A ADIn 4270 é patrocinada pelo escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.

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