MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Comissão da Câmara facilita emissão de visto para trabalho temporário

Comissão da Câmara facilita emissão de visto para trabalho temporário

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira, 15/7, o PL 2594/07, do deputado William Woo (PSDB/SP) que facilita a permanência no Brasil do estrangeiro, mesmo sem vínculo empregatício.

Da Redação

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Atualizado às 08:40

Estrangeiros no Brasil

Comissão da Câmara facilita emissão de visto para trabalho temporário

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira, 15/7, o PL 2594/07 (clique aqui), do deputado William Woo (PSDB/SP) que facilita a permanência no Brasil do estrangeiro, mesmo sem vínculo empregatício, que vier com qualquer uma das seguintes funções:

- atender pessoa jurídica de direito privado em situação de emergência;

- para transferir conhecimentos tecnológicos;

- para prestar assistência técnica; ou

-para treinar pessoas.

Pelo projeto, esse estrangeiro terá direito a visto temporário e autorização de trabalho por até 90 dias, bastando apresentar: cópia do passaporte; comprovação da formação profissional; recibo do recolhimento da taxa individual de imigração; e cópia do estatuto ou ato constitutivo da pessoa jurídica, com comprovante de inscrição no CNPJ.

O objetivo é desburocratizar a concessão de vistos, "dotando o País de uma legislação mais ágil e consentânea com o mundo globalizado", argumenta o autor da proposta.

Reparo de navio

"De fato, no mundo globalizado de hoje, é inevitável a utilização de mão-de-obra estrangeira especializada por empresas de todos os setores da economia, para a realização de serviços de natureza temporária, para transferência de tecnologia e treinamento de pessoal", afirma a relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que classificou de "anacrônicas" as dificuldades impostas pela legislação vigente.

A relatora introduziu no projeto uma emenda destinada a sanar problemas na entrada emergencial no País de técnicos enviados por armadores, ou seguradoras de navios, para realizar serviços de reparo ou manutenção.

Considerando que em muitas ocasiões a vinda deste técnico é decidida em um final de semana, ou em alguma outra situação na qual o contato prévio com o consulado brasileiro na cidade de origem não é possível, a relatora incluiu no texto uma autorização para que baste uma carta do armador explicando as razões da viagem e o tempo estimado de permanência.

De forma semelhante, em caso de necessidade emergencial de reparo de navio, a emenda permite que o agente marítimo apresente à Policia Federal, ao chegar no aeroporto, uma carta nos mesmos termos, solicitando um prazo padrão de permanência de quinze dias.

Tramitação

Já aprovado pela comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, o projeto - sujeito à apreciação conclusivo - segue para a comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive para análise de mérito.


__________________