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TJ/GO - Juiz manda hospitais e médico arcarem com despesas por cirurgia mal sucedida

O juiz Lourival Machado Costa, em substituição na 6ª Vara de Família de Goiânia, determinou ao Instituto Neurológico de Goiânia, Hospital de Especialidades e ao médico Aureo Ludovico Teixeira que paguem todas as despesas médicas e hospitalares de Daliana Kristel Gonçalvez Camargo, de 31 anos, relativas à complicações causadas por uma cirurgia de "redução de estômago" realizada pelo profissional.

Da Redação

terça-feira, 21 de julho de 2009

Atualizado às 08:34

Erro médico

Juiz manda hospitais e médico arcarem com despesas por cirurgia mal sucedida

O juiz Lourival Machado Costa, em substituição na 6ª Vara de Família de Goiânia, determinou ao Instituto Neurológico de Goiânia, Hospital de Especialidades e ao médico Aureo Ludovico Teixeira que paguem todas as despesas médicas e hospitalares de Daliana Kristel Gonçalvez Camargo, de 31 anos, relativas à complicações causadas por uma cirurgia de "redução de estômago" realizada pelo profissional. Ao conceder a tutela, o magistrado estipulou ainda multa diária de 500 reais, em caso de descumprimento da decisão.

A ação de reparação por danos materiais, estéticos e morais -danos causados em razão de feitura de experiência médica - contra os dois estabelecimentos e o referido médico foi proposta pelo advogado da autora, Marcelo Di Rezende Bernardes. Segundo os autos, Daliana foi ao consultório do médico pela primeira vez em 2002, então com 24 anos. Na época, conforme relatou, tinha 1,60m e pesava 76 quilos, mas, seguindo orientação de Áureo, acabou engordando 19 quilos para se submeter à cirurgia.

Em 2005, após a realização da cirurgia, ela começou a sentir mal e teve que ser internada várias vezes. Apesar de ter sido avisada pelo profissional de que ele utilizaria o procedimento de grampeamento do estômago, reduzindo-o de tamanho, o relatório pós-cirúrgico fornecido pelo próprio médico indicou que foi realizada uma "gastroplastia vertical com banda por abordagem vídeo-laparoscópica associado a interposição leal".

De acordo com os autos, Daliana perdeu 40 quilos em três meses e após diversos exames endoscópicos realizados no hospital a conclusão foi de que estava com "lesão ulcerada perfurada". Na sequência, em março de 2007, Daliana foi internada novamente para retirada da úlcera, bem como da banda inicial inserida no estômago, e desde então nunca mais se alimentou via oral - não conseguiu tomar água por sete meses - além de adquirir uma fístula.

Na tentativa de fechar a fístula, ela se submeteu a outros procedimentos como costurar o local (conforme o relatório do centro cirúrgico, Áureo puxou uma alça do intestino e costurou a fístula), retirar a vesícula e a secreção do estômago alojada no abdomem, ocasião em que teve seu pulmão perfurado. Em seguida, foi parar na UTI com Sara - síndrome de angústia respiratória do adulto - e infecção generalizada, tento sobrevivido por um milagre, conforme consta dos autos.

Cirurgia experimental

Sem entender o motivo pelo qual sua cirurgia, já comum e realizada em vários pacientes há anos com pleno êxito, teve tantas complicações, a autora buscou explicação numa leitura da revista Veja sobre o método utilizado na realização do seu procedimento, constatando, assim, que havia sido vítima de uma "cirurgia experimental". Ao pesquisar sobre o tema, Daliana descobriu que a técnica usada por Áureo não consta nas Resoluções dos Conselhos Federal e Regional de Medicina de Goiás e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica - Sbcbm. "Nas profissões que lidam diretamente com o homem e com a sua dignidade pessoal e moral, impera o dever de não sonegar a verdade. Os cientistas-pesquisadores devem informar claramente seus pacientes dos limites da experiência que pratica, de forma a conscientizá-los da margem de risco quanto aos danos não previstos", argumentou.

Quanto ao dano estético, a autora alegou que o médico é responsável pelos prejuízos causados em sua aparência e citou o artigo 1.538 (parágrafos 1º e 2º), do Código Civil (clique aqui), que dispõe sobre a utilização dos termos "aleijão" e "deformidade" ampliando o conceito acerca de ambos. Já no que se refere ao dano moral, ela sustentou que este tem estreita conotação com a dor e o sofrimento, ocasionando humilhação, vergonha e constrangimento.

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