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Decreto cria Comitê que supervisionará buscas no Araguaia

Foi publicado nesta segunda-feira, 20/7, no Diário Oficial da União Decreto sem número de 17 de Julho, assinado pelo presidente Lula, que cria o Comitê Interinstitucional de Supervisão das Atividades do Grupo de Trabalho Tocantins - GTT. Esse grupo, por sua vez, foi criado pela Portaria 567 do Ministério da Defesa, 29/4/2009, com o objetivo de localizar corpos de militares e guerrilheiros que morreram na “Guerrilha do Araguaia”. A composição e atribuições dos membros foi detalhada pelas portarias 993/MD e 995/MD, publicadas em 13/7.

Da Redação

terça-feira, 21 de julho de 2009

Atualizado às 08:38

Grupo de Trabalho Tocantins

Decreto cria o Comitê Interinstitucional que supervisionará buscas no Araguaia

Foi publicado nesta segunda-feira, 20/7, no Diário Oficial da União Decreto sem número de 17/7, assinado pelo presidente Lula, que cria o Comitê Interinstitucional de Supervisão das Atividades do Grupo de Trabalho Tocantins - GTT. Esse grupo, por sua vez, foi criado pela Portaria 567 do Ministério da Defesa, 29/4/2009, com o objetivo de localizar corpos de militares e guerrilheiros que morreram na "Guerrilha do Araguaia". A composição e atribuições dos membros foi detalhada pelas portarias 993/MD e 995/MD, publicadas em 13/7.

A criação do Comitê de Supervisão foi anunciada na semana passada, em 09/77, pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados. Desde então, avançaram as negociações dentro do governo para a formatação do Comitê, que resultou no texto final publicado hoje.

Caberá ao Comitê, entre outras tarefas, supervisionar as atividades do Grupo de Trabalho, receber novas informações, promover a coleta de depoimentos e também indicar novos pontos de buscas, que venham a ser apontados por informações novas. Ao término das buscas, previstas para durar um ano, caberá ao Comitê a tarefa de produzir um relatório conclusivo.

O Comitê será presidido pelo ministro da Defesa e contará com a participação dos seguintes membros: Secretário Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Paulo Vanucchi; Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, ministro do Superior Tribunal de Justiça; do presidente da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, Marco Antônio Rodrigues Barbosa e de Belisário dos Santos Júnior e Diva Santana , membros da mesma Comissão; José Gregori, ex-ministro da Justiça; Cláudio Lemos Fonteles, ex-Procurador Geral da República; Ricardo Kotscho, ex-secretário de Imprensa e Divulgação da Presidência da Repúblcia, e Estefânia Viveiros, presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

  • Confira abaixo a íntegra do decreto:

___________________

DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2009.

Cria o Comitê Interinstitucional de Supervisão das Atividades do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria no 567/MD, de 29 de abril de 2009, do Ministro de Estado da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica criado o Comitê Interinstitucional de Supervisão das Atividades do Grupo de Trabalho constituído com a finalidade de localizar, recolher e identificar os corpos dos guerrilheiros e militares mortos no episódio conhecido como “Guerrilha do Araguaia”, nos termos da Portaria no 567/MD, de 29 de abril de 2009, do Ministro de Estado da Defesa.

Art. 2o Compete ao Comitê Interinstitucional de Supervisão:

I - supervisionar e acompanhar as atividades do Grupo de Trabalho mencionado no art. 1o;

II - receber informações e promover, quando entender necessário, a coleta de depoimentos considerados relevantes para o fim referido no art. 1o;

III - requerer, quando for o caso, à Advocacia-Geral da União a adoção das medidas pertinentes à promoção, pela via judicial, da coleta de depoimentos, da realização de diligências, inclusive da busca e apreensão de documentos de posse de terceiros, atinentes ao objeto da Portaria no 567/MD;

IV - requisitar, a qualquer tempo, ao Grupo de Trabalho informações e relatórios parciais relativos ao andamento dos trabalhos;

V - expedir orientações, indicar novos locais de busca e determinar a realização de diligências ao Grupo de Trabalho;

VI - receber do Grupo de Trabalho o plano de trabalho, os relatórios trimestrais e o relatório final de suas atividades, mencionados na Portaria no 567/MD; e

VII - produzir relatório conclusivo.

Art. 3o Compõem o Comitê Interinstitucional de Supervisão:

I - o Ministro de Estado da Defesa, que o presidirá;

II - o Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;

III - Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;

IV - Marco Antonio Rodrigues Barbosa, Presidente da Comissão Especial criada pela Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995;

V - Belisário dos Santos Júnior, membro da Comissão Especial referida no inciso IV;

VI - Diva Santana, membro da Comissão Especial referida no inciso IV;

VII - José Gregori, ex-Ministro de Estado da Justiça;

VIII - Cláudio Lemos Fonteles, ex-Procurador-Geral da República;

IX - Ricardo Kotscho, ex-Secretário de Imprensa e Divulgação da Presidência da República; e

X - Estefânia Viveiros, Presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 1o Quando entender necessário, o Comitê Interinstitucional de Supervisão poderá solicitar a colaboração de servidores do Ministério da Defesa e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

§ 2o O Comitê Interinstitucional de Supervisão poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades da União para participar de suas reuniões e atividades específicas decorrentes de sua competência.

§ 3o O Comitê Interinstitucional de Supervisão poderá convidar representantes de instituições públicas e privadas e de organizações da sociedade civil para contribuir na execução dos seus trabalhos.

Art. 4o Em sua primeira reunião, o Comitê Interinstitucional de Supervisão definirá seu plano de trabalho, incluindo os procedimentos de convocação das reuniões, suas pautas e tarefas.

Art. 5o O apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Comitê Interinstitucional de Supervisão serão fornecidos pelo Ministério da Defesa e pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 6o A participação no Comitê Interinstitucional de Supervisão é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.



LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

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