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STJ - Suspenso repasse de mais de R$ 44 milhões em ICMS para Itumbiara/GO

O município goiano de Itumbiara deixará de receber mais de R$ 44 milhões em repasse de ICMS autorizado pelo TJ/GO e contestado pelos municípios de Trindade, Senador Canedo e Quirinópolis, também goianos. Esses três municípios apelaram ao STJ alegando que a decisão do TJ/GO de conceder mandato de segurança em favor de Itumbiara não reconheceu o litisconsórcio necessário dos demais municípios de Goiás que estariam sendo prejudicados.

Da Redação

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Atualizado às 16:03


ICMS

STJ - Suspenso repasse de mais de R$ 44 milhões em ICMS para Itumbiara/GO

O município goiano de Itumbiara deixará de receber mais de R$ 44 milhões em repasse de ICMS autorizado pelo TJ/GO e contestado pelos municípios de Trindade, Senador Canedo e Quirinópolis, também goianos. Esses três municípios apelaram ao STJ alegando que a decisão do TJ/GO de conceder mandato de segurança em favor de Itumbiara não reconheceu o litisconsórcio necessário dos demais municípios de Goiás que estariam sendo prejudicados.

O ministro João Otávio de Noronha, no exercício da presidência do STJ, concedeu a liminar na medida cautelar ajuizada por Trindade, Senador Canedo e Quirinópolis, suspendendo a determinação do TJ/GO de incluir o município de Itumbiara no repasse do ICMS de valor relativo às ações fiscais irrecorríveis, ou seja, aquelas quitadas ou confessadas pelo contribuinte após a decisão administrativa. A liminar suspende o repasse até que a 1ª turma do STJ julgue a questão, sob a relatoria do ministro Francisco Falcão.

Na medida cautelar, os municípios sustentaram que Itumbiara já recebeu R$ 37 milhões e estaria para receber mais R$ 44 milhões, graças ao mandado de segurança concedido pelo presidente do TJ/GO, o que causaria graves prejuízos a todas as demais municipalidades goianas. Os municípios alegaram, ainda, perigo de dano irreparável devido ao bloqueio de R$ 32 milhões destinados ao município de Itumbiara, já que os 245 municípios goianos tiveram seus repasses do ICMS reduzidos em razão da decisão questionada.

Por fim, argumentam que Itumbiara não sofrerá prejuízo com a decisão, pois, se for necessário, poderá haver novo bloqueio, sendo certo que, a cada semana, novos valores são depositados na conta de participação dos municípios no ICMS arrecadado, conforme certidão expedida pelo Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios - Coindice. A intenção dos três municípios era suspender os efeitos da decisão do TJ até que o recurso seja julgado pelo STJ.

Ao deferir a liminar, o ministro João Otávio de Noronha destacou o grave risco de reparação a 245 municípios goianos, já que nos autos há uma cópia da decisão judicial que determinou o levantamento imediato da quantia vultosa pelo município de Itumbiara.

O ministro ressaltou também que, quanto à fumaça do bom direito, percebe-se a possibilidade de ter havido ofensa ao artigo 535 do CPC - clique aqui. Para ele, os contornos do comando legal são expressos e, ao que parece, foram extrapolados pelo Tribunal de origem.

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