MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ - Réu tem direito a pronunciamento de mérito mesmo quando rejeitada a inconstitucionalidade

STJ - Réu tem direito a pronunciamento de mérito mesmo quando rejeitada a inconstitucionalidade

A negação de incidente de inconstitucionalidade em uma ação não isenta o órgão fracionário de julgar os objetos principais restantes da ação. Para a 2ª turma do STJ, o réu também tem direito a pronunciamento de mérito, para, por exemplo, ter coisa julgada sobre o tema e evitar novas ações idênticas.

Da Redação

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Atualizado às 16:25


Direito

STJ - Réu tem direito a pronunciamento de mérito mesmo quando rejeitada a inconstitucionalidade

A negação de incidente de inconstitucionalidade em uma ação não isenta o órgão fracionário de julgar os objetos principais restantes da ação. Para a 2ª turma do STJ, o réu também tem direito a pronunciamento de mérito, para, por exemplo, ter coisa julgada sobre o tema e evitar novas ações idênticas.

A decisão determina que o TJ/RJ dê seguimento ao julgamento de recurso do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas do Município do Rio de Janeiro em ação questionando a existência de relação jurídico-tributária entre filiados do autor e o Estado fluminense. O TJ/RJ havia declarado o recurso prejudicado, em razão de pronunciamento do órgão especial do tribunal de que a questão da constitucionalidade da alíquota estadual relativa ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza já teria sido resolvida pelo STF e emendas constitucionais.

Ao STJ, quem recorreu foi o Estado do Rio de Janeiro. Entre outras alegações, sustentou que "a ação, como direito à jurisdição, não tem como titular apenas o demandante, aquele que provoca, originariamente, o exercício da jurisdição pelo Estado; o chamado 'autor da ação', em suma. Direito de ação também tem o réu, que o exerce se opondo à pretensão do autor e postulando um provimento contrário ao pedido por este".

Alegou também que "existe interesse não só jurídico, como também público a uma decisão meritória, que cubra sob o manto da coisa julgada a exigibilidade do tributo em discussão, pois se cuida de um mandado de segurança coletivo - um entre muitos - impetrado por sindicato patronal de toda uma indústria no âmbito da segunda maior cidade do País".

A ministra Eliana Calmon esclareceu que não há previsão legal para a perda de objeto da ação pela rejeição da declaração de inconstitucionalidade incidental, sob fundamento de que a tese discutida no mérito seria estritamente constitucional. "A perda de objeto é inferida pelo pedido e não pelos fundamentos", explicou.

"Tanto na doutrina como na jurisprudência é pacífico o entendimento de que o resultado do incidente de inconstitucionalidade não prejudica o julgamento do recurso no qual surgiu. É apenas questão prejudicial que deve ser decidida por órgão diverso do originalmente competente para o julgamento da causa. Se a fundamentação da parte era exclusivamente baseada na declaração de inconstitucionalidade do ato normativo, não é hipótese de prejudicar o julgamento da causa, mas de negar provimento à pretensão, agora rechaçada pelo Plenário do Tribunal", complementou a ministra.

A relatora também entendeu correta a interpretação do Estado de ter o réu direito a pronunciamento de mérito sobre demanda contra si, a fim de evitar novas ações similares. A decisão anula o julgamento anterior do TJ/RJ e determina que seja feita nova apreciação do recurso do sindicato.

___________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...