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Portaria determina inspeção no TRF da 1ª região

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, assinaram, no dia 14/7, a Portaria Conjunta n.º 1, que determina "a realização, em conjunto, de inspeção no TRF da 1ª região, abrangendo secretarias, gabinetes, escrivanias, setores e departamentos".

Da Redação

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Atualizado às 14:58


Portaria Conjunta

Portaria determina inspeção no TRF da 1ª região

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, assinaram, no dia 14/7, a Portaria Conjunta n.º 1, que determina "a realização, em conjunto, de inspeção no TRF da 1ª região, abrangendo secretarias, gabinetes, escrivanias, setores e departamentos".

Os trabalhos terão início no dia 4/8, a partir das 9h.

A norma esclarece ainda que, durante a inspeção, as atividades jurisdicionais e administrativas deverão prosseguir normalmente.

  • Confira abaixo a íntegra da portaria :

_________________

PORTARIA CONJUNTA Nº 01 DE 14 DE JULHO DE 2009.

CORREGEDORIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL

O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA e o MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a divulgação na internet no sítio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região de que diversas ações penais em fase recursal acabarão por prescrever ante a excessiva demora no seu julgamento (PP 2009160463-CJF);

CONSIDERANDO a constatação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal, da existência de recursos criminais organizados para julgamento conforme a data da prescrição;

CONSIDERANDO a proximidade do termo final do prazo de cumprimento da Meta Número 02 do conjunto de metas de nivelamento estabelecidas no II Encontro Nacional do Poder Judiciário e a manutenção de expressivo acervo de processos anteriores a 31/12/2005 no Tribunal Regional Federal da 1ª Região - com acervo total superior a 200.000 processos;

CONSIDERANDO a taxa de congestionamento (67,1%) e a carga de trabalho no 2º grau (12.004 processos por gabinete) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que são as maiores entre os Tribunais Regionais Federais, conforme informações do Justiça em Números de 2008 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a existência de 96 reclamações por excesso de prazo apresentadas por jurisdicionados ao Conselho Nacional de Justiça na qual clamam contra a morosidade da prestação jurisdicional de Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

CONSIDERANDO a existência de reclamação apresentada ao Conselho da Justiça Federal pelo Ministério Público Federal em que noticia a existência de inquéritos policiais destinados à apuração e elucidação de fatos que se inseriam na competência originária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que foram remetidos à Polícia Federal para o cumprimento de diligências necessárias e lá permaneceram por mais de 6 anos, até que houvesse a cobrança da devolução dos autos pelo órgão de origem;

CONSIDERANDO as notícias nos autos da reclamação anteriormente mencionada de que inquéritos policiais que, em tese, apuravam fatos inseridos na competência originária do Tribunal Regional Federal 1ª Região, foram arquivados em primeira instância, enquanto outros converteram-se em ações penais que tramitaram e foram decididas ou julgadas pelo 1º grau de jurisdição, sem que o órgão de origem tivesse requerido ou, ao menos, solicitado esclarecimentos sobre o acontecido (PP 2009180023-CJF);

CONSIDERANDO a notória convocação de grande número de Juízes de primeiro grau para auxiliarem a atividade jurisdicional, por períodos extensos, em prejuízo das atividades de primeira instância; e

CONSIDERANDO a situação deficitária dos Juizados Especiais Federais de Belo Horizonte constatada em inspeção preventiva realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça nos dias 13 e 14 de abril de 2009, cuja gestão administrativa incumbe ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

RESOLVEM:

1. Determinar a realização, em conjunto, de inspeção no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, abrangendo secretarias, gabinetes, escrivanias, setores e departamentos;

2. Designar o dia 04 de agosto, a partir das 09:00 horas, para o início dos trabalhos;

3. Esclarecer que durante a inspeção as atividades jurisdicionais e administrativas deverão prosseguir normalmente;

4. Informar que participarão dos trabalhos, além dos Ministros Corregedores signatários desta portaria, os Juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, José Paulo Baltazar Júnior, Ricardo Cunha Chimenti, Salise Monteiro Sanchotene e Friedmann Anderson Wendpap, os Juízes auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, Marcelo Martins Berthe e Fabiana Zilles, e o Juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Carlos Eduardo Delgado, aos quais, sem prejuízo dos poderes atribuídos aos Ministros Corregedores, fica delegada a realização dos trabalhos de inspeção e dos atos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, inclusive as requisições preceituadas no art. 8º, V, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;

5. Designar para assessorarem os trabalhos os Servidores Ana Paula Lucema Silva e Renato de Oliveira Paes da Corregedoria-Geral da Justiça Federal e os Servidores Lorena Caroline Lyra de Oliveira, Kellen Patrícia Rodrigues Mateus, Mirna Brenda de Magalhães, Adriene Costa, Marilene de Souza Polastro, Sólon Quirido, Rafael Barreto, Daniel Martins Ferreira, Thiago de Andrade Vieira, Giscard Stephanou Silva, Meirielle Viana Pires, Ieda Silvana Ramos Azevedo, Francisco Sandoval Barbosa da Silveira, Maurício Antônio do Amaral Carvalho, Humberto José Nunes, Renata Lícia Gonçalves Santana Alves e Vanessa dos Santos Oliveira Bucar para assessorarem nos trabalhos;

6. Designar a Servidora Lorena Carolina Lyra de Oliveira como secretária responsável pelas anotações e guarda dos documentos (físicos ou eletrônicos) e informações destinadas à consolidação dos relatórios;

7. Determinar a expedição de ofício ao Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, bem como ao Desembargador Corregedor Regional da 1ª Região, convidando-os para a inspeção e solicitando que:

7.1 Providenciem a publicação desta portaria nas dependências do Tribunal entre os dias 20 de julho a 07 de agosto de 2009;

7.2 Providenciem a publicação desta portaria no Diário da Justiça da União e no sítio eletrônico do Tribunal, em local de destaque, de 20 de julho de 2009 a 07 de agosto de 2009.

8. Determinar a expedição de ofício ao Ministério Público Federal e à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Distrito Federal, para que acompanhem os trabalhos de inspeção se o desejarem;

9. Determinar a autuação deste expediente como inspeção.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Gilson Dipp

Corregedor Nacional de Justiça

Ministro Hamilton Carvalhido

Corregedor-Geral da Justiça Federal

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