MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ - É impossível adoção de sistema de aposentadoria híbrido, com benefícios de leis diversas

STJ - É impossível adoção de sistema de aposentadoria híbrido, com benefícios de leis diversas

É impossível aplicar, de forma conjunta, benefícios de aposentadoria previstos em leis diferentes. Para a 5ª turma do STJ, não pode ser atendida a pretensão de conjugar regras que preveem, uma, teto maior e, outra, atualização mais vantajosa.

Da Redação

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Atualizado às 13:26


Benefícios de aposentadoria

STJ - É impossível adoção de sistema de aposentadoria híbrido, com benefícios de leis diversas

É impossível aplicar, de forma conjunta, benefícios de aposentadoria previstos em leis diferentes. Para a 5ª turma do STJ, não pode ser atendida a pretensão de conjugar regras que preveem, uma, teto maior e, outra, atualização mais vantajosa.

O recorrente aposentou-se em 1991, antes da lei 8.213 (clique aqui), que regula os planos de Previdência Social. Em seu entendimento, como a CF/88 (clique aqui) previu a correção de todos os salários de contribuição, o que, no entanto, só seria possível a partir da regulação pela lei citada, os benefícios concedidos desde sua promulgação até a regulamentação teriam sido calculados de forma precária.

Por isso, afirmou, deveria ser aplicada a nova lei a essas aposentadorias. O aposentado buscava, assim, a aplicação conjugada das regras previstas na lei 6.950/1981 (clique aqui) - teto de vinte salários - e na lei 8.213/1991 - atualização dos 36 salários de contribuição.

O relator do recurso no STJ, ministro Jorge Mussi, esclareceu que a aplicação da regra em vigor à época de obtenção do direito à aposentadoria vale tanto para o teto do benefício quanto para sua revisão, inclusive em relação à forma de apuração do salário de benefício.

____________________

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista