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JF/RJ implanta peticionamento eletrônico

O oferecimento de petição intercorrente por meio eletrônico já é uma realidade na seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJ/RJ. A Portaria nº RJ-PGD-2009/00063 normatiza a atuação nos processos eletrônicos em trâmite pela SJRJ, através da habilitação prévia ou do uso de certificado digital, quando disponível.

Da Redação

domingo, 26 de julho de 2009

Atualizado em 24 de julho de 2009 16:22


Habilitação prévia

JF/RJ implanta peticionamento eletrônico

O oferecimento de petição intercorrente por meio eletrônico já é uma realidade na seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJ/RJ. A Portaria nº RJ-PGD-2009/00063 normatiza a atuação nos processos eletrônicos em trâmite pela SJ/RJ, por meio da habilitação prévia ou do uso de certificado digital, quando disponível.

Liberada inicialmente para advogados, defensores públicos, procuradores e membros do MP, a habilitação prévia facultará o uso dos serviços de peticionamento, intimação e ajuizamento eletrônico de ações, à medida em que estes serviços forem disponibilizados por esta Seccional.

Os advogados interessados na habilitação devem realizar um pré-cadastramento no site da Seção Judiciária (clique aqui). Em seguida, devem comparecer a uma das unidades da SJ/RJ, conforme escala semanal constante no Anexo VI do Regulamento dos Autos Eletrônicos - que também pode ser conferido no site - levando o Termo de Credenciamento especificado no Anexo V do mesmo documento, além de original e cópia da carteira da OAB.

É importante lembrar que a petição intercorrente enviada por meio eletrônico deve adotar, obrigatoriamente, um dos formatos de arquivo relacionados no portal eletrônico da SJ/RJ.

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