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Machado Associados Advogados e Consultores atenta para as novas regras do processo administrativo tributário

O Processo Administrativo Tributário no Estado de São Paulo vem sofrendo significativas mudanças desde a edição da lei 13.457, de 18 de Março de 2009 (Nova Lei do Processo Administrativo Tributário no Estado de São Paulo), regulamentada no ultimo dia 26/06/2009 pelo decreto 54.486/09.

Da Redação

terça-feira, 28 de julho de 2009

Atualizado às 07:27


Inovações

Os advogados Marcio Roberto Alabarce e Mauri Bórnia, de Machado Associados Advogados e Consultores, atentam para as novas regras do processo administrativo tributário no Estado de SP, que sofreu significativas mudanças com a edição da lei 13.457.

  • Confira abaixo.

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Machado Associados Advogados e Consultores atenta para as novas regras do processo administrativo tributário

O Processo Administrativo Tributário no Estado de São Paulo vem sofrendo significativas mudanças desde a edição da lei 13.457, de 18 de Março de 2009 (Nova Lei do Processo Administrativo Tributário no Estado de São Paulo - clique aqui), regulamentada no ultimo dia 26/06/2009 pelo decreto 54.486/09.

Entre as várias inovações trazidas pela lei 13.457/09, devemos mencionar a instituição do "Processo Eletrônico", que, futuramente, deverá ser regulamentado por um novo Decreto. A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo será responsável pelo desenvolvimento do sistema que trará a forma e o procedimento que deverão ser obedecidos pelos contribuintes que aderirem ao meio eletrônico. Em relação ao Processo Eletrônico, o artigo 140 da mencionada lei dispôs, expressamente, que os contribuintes deverão optar pela utilização do Processo Administrativo Eletrônico, no prazo de 180 dias da vigência da nova lei, que se inicia agora, com a edição do decreto 54.486/09.

Não somente os contribuintes que possuem processos administrativos atualmente em tramitação deverão optar pela sua utilização, mas também aqueles que estejam sujeitas à fiscalização por parte do Fisco do Estado de São Paulo. Isso trará repercussões práticas dentre as quais podemos destacar: as intimações serão feitas por meio eletrônico, a apresentação e a juntada da defesa, dos recursos e das petições em geral, nos autos do processo eletrônico, poderão ser feitas diretamente pelos contribuintes, sendo fornecido o protocolo eletrônico, sem a intervenção de órgãos da Secretaria da Fazenda, e as provas deverão ser apresentadas em meio digital, tudo em formato a ser regulamentado.

"As condições e restrições do sistema não estão definidas e, por essa razão torna-se recomendável o acompanhamento pelas empresas interessadas em sua futura utilização das regras que serão delimitadas pela Secretaria da Fazenda. Embora esse procedimento possa trazer maior rapidez e eficiência ao Fisco Estadual, o fato é que cuidados maiores deverão ser adotados tanto pela empresa como por seus advogados", esclarece Marcio Roberto Alabarce, sócio do Machado Associados Advogados e Consultores.

"Dessa forma, é recomendável que as empresas em geral verifiquem seu interesse, ou não, em optar pelo Processo Administrativo Eletrônico, atentando-se para o fato de que seu silêncio será considerado como opção tácita, submetida a futura regulamentação da matéria", acrescenta Mauri Bórnia, também sócio do escritório.

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