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TRF da 2ª região mantém condenação de colunista do jornal "A Gazeta" pelo crime de racismo contra índios

A 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª região, por unanimidade, confirmou a condenação imposta pela Justiça Federal do Espírito Santo ao colunista Gutman Uchoa de Mendonça pelo crime de racismo. De acordo com os autos, o colunista divulgou "mensagens racistas e discriminatórias, por meio de artigos publicados no jornal 'A Gazeta', incitando e induzindo a discriminação contra minorias". Nos termos da sentença, Gutman, que tem mais de 70 anos, deverá cumprir um ano de serviço à comunidade. A decisão se deu em resposta à apelação criminal apresentada pelo réu, que pretendia sua absolvição.

Da Redação

sexta-feira, 31 de julho de 2009

Atualizado às 08:18


Racismo


TRF da 2ª região mantém condenação de colunista do jornal "A Gazeta" pelo crime de racismo contra índios

A 2ª turma especializada do TRF da 2ª região, por unanimidade, confirmou a condenação imposta pela Justiça Federal do Espírito Santo ao colunista Gutman Uchoa de Mendonça pelo crime de racismo. De acordo com os autos, o colunista divulgou "mensagens racistas e discriminatórias, por meio de artigos publicados no jornal 'A Gazeta', incitando e induzindo a discriminação contra minorias". Nos termos da sentença, Gutman, que tem mais de 70 anos, deverá cumprir um ano de serviço à comunidade. A decisão se deu em resposta à apelação criminal apresentada pelo réu, que pretendia sua absolvição.

O relator do caso no TRF da 2a região, des. federal André Fontes, explicou no seu voto, que "o colunista do jornal 'A Gazeta' publicou durante o primeiro semestre de 2000, três artigos nos quais imputou aos índios adjetivos claramente discriminatórios, tais como 'indolentes', 'preguiçosos', 'ociosos', 'inúteis' e 'arredios', ofendendo, também, a cultura indígena ao qualificá-la como 'burra', 'estúpida', 'predatória'".

Para o magistrado, o direito de liberdade de expressão "não deve ser exercido de modo absoluto, irrestrito, sob pena de violação a outros valores igualmente relevantes, como o princípio da dignidade humana", ressaltou. Se o réu - continuou -, "de forma consciente e voluntária, por meio de artigos publicados em jornal, praticou, induziu e incitou a discriminação contra os índios, incorreu no tipo penal de racismo", encerrou.


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