MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/RJ - Funcionários do McDonald´s aplicam golpes e rede de lanchonetes é condenada a indenizar clientes

TJ/RJ - Funcionários do McDonald´s aplicam golpes e rede de lanchonetes é condenada a indenizar clientes

A 20ª câmara cível do TJ/RJ condenou o McDonald´s a pagar R$ 20 mil ao casal Thiago Silva da Silva e Elisandra Dioti, vítima de um golpe praticado pelos funcionários de uma lanchonete da empresa no Plaza Shopping, no Centro de Niterói, em junho de 2008. Eles entregaram duas notas de R$ 10 para comprar um lanche de R$ 11,25, mas o caixa afirmou ter recebido apenas uma.

Da Redação

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Atualizado às 07:39


Olha o golpe !

TJ/RJ - Funcionários do McDonald's aplicam golpes e rede de lanchonetes é condenada a indenizar clientes

A 20ª câmara cível do TJ/RJ condenou o McDonald's a pagar R$ 20 mil ao casal Thiago Silva da Silva e Elisandra Dioti, vítima de um golpe praticado pelos funcionários de uma lanchonete da empresa no Plaza Shopping, no Centro de Niterói, em junho de 2008. Eles entregaram duas notas de R$ 10 para comprar um lanche de R$ 11,25, mas o caixa afirmou ter recebido apenas uma.

A prova da ação delituosa dos atendentes foi confirmada por um vídeo fornecido pelo próprio McDonald's. A pedido da relatora do processo, a juíza de Direito substituta de desembargador Jacqueline Montenegro, o Departamento de Telecomunicação do Tribunal de Justiça (Detel) ampliou e melhorou a imagem, inclusive reduzindo a velocidade, onde foi possível perceber como agiu o grupo de atendentes.

"A prova da conduta ilícita dos funcionários da ré vem estampada em vídeo fornecido pelo apelado, que desfralda o 'iter criminis' percorrido pelo grupo que fazia o atendimento do público, revelando um verdadeiro ritual, onde o caixa recebe as notas, joga uma delas no chão, que é apanhada por sua colega de balcão e repassada a outro funcionário", afirmou a relatora em seu voto.

A juíza considerou que houve falha na prestação de serviço e que o ocorrido é gerador de dano moral, pois os autores foram expostos a situação constrangedora diante de outros consumidores presentes na lanchonete. Segundo a relatora, a habilidade dos funcionários demonstra que casos como esse podem ter acontecido diversas vezes.

"Analisando o vídeo anexado, única prova produzida nos autos, verifico que os apelantes estão cobertos de razão. Apesar de o fato relatado nos autos ter ocorrido em questão de minutos, a atenta visualização do vídeo anexado aos autos é capaz de demonstrar um verdadeiro esquema engendrado pelos prepostos da ré para cometer ilícitos, confundindo o consumidor, notadamente num domingo em que a praça de alimentação dos shoppings tem grande movimento", considerou.

Juiz da 10ª Vara Cível de Niterói negou o pedido

O casal entrou com ação de indenização por danos morais e materiais na 10ª Vara Cível de Niterói. Entretanto, sentença do juiz Ricardo Alberto Pereira, proferida em audiência de instrução e julgamento na presença das partes, no dia 18 de novembro de 2008, julgou improcedente o pedido dos autores.

Ele analisou o CD-RW com arquivo de vídeo no formato AVI, com duração de um 1:03 segundos e concluiu que a conduta dos atendentes foi regular. O material ainda não havia sido analisado pelo Departamento de Telecomunicações do TJ.

"Ao que parece houve um lamentável engano dos autores", disse o juiz. A sentença foi reformada, por unanimidade de votos, pelos desembargadores da 20ª Câmara Cível do TJ. O McDonald's entrou com embargos de declaração, que foram rejeitados, também por decisão unânime, na sessão no dia 22/7.

Clique aqui e confira a íntegra do acórdão.

____________

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS